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stfO Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje o mérito de liminares concedidas a unidades da Federação permitindo o pagamento da dívida com a União por juros não capitalizados.  Na avaliação de especialistas consultados pela Agência Brasil, caso haja decisão definitiva pelos juros simples, os consumidores terão um estímulo para entrar na Justiça e contestar o modelo vigente de cobrança.

O economista Miguel de Oliveira, diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), explica que a diferença entre os juros simples e os compostos, ou capitalizados, é que os primeiros são sempre aplicados sobre o valor original da dívida. Os juros capitalizados, por sua vez, são aplicados sobre o montante corrigido. “Em uma dívida de R$ 1 mil com juro de 1% ao mês,  o juro, que corresponde a R$ 10, vai ser sempre calculado sobre R$ 1 mil. Já o juro composto vai ser calculado sobre a dívida devidamente corrigida – por exemplo, sobre R$ 1.010, passado o primeiro mês. Por isso, se diz que é juro sobre juro”.

Oliveira lembra que os juros capitalizados estão amplamente difundidos na economia doméstica e na de outros países. “Vale para geladeira, casa própria, financiamento de veículo. Tudo é com juros compostos. No mundo inteiro é assim que se pratica mas, lá fora, as taxas são mais baixas”, comenta. Na visão dele, justamente por abrir um precedente, o Supremo não permitirá o cálculo da dívida dos estados baseado nos juros não capitalizados. Da Agência Brasil

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