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Tânia, à esquerda, foi afastada do cargo, hoje ocupado por Sérgio da Gameleira(Foto Jequié Repórter).
Tânia, à esquerda, está afastada do cargo, hoje ocupado por Sérgio da Gameleira(Foto Jequié Repórter).

O Ministério Público Estadual (MP-BA) pediu a indisponibilidade dos bens da prefeita afastada de Jequié, Tânia Britto, da Torres Empreendimentos Rural e Construção e dos sócios da empresa, José Antônio Torres Neto e Soraya Machado Torres. O promotor de Justiça Rafael de Castro Matias aponta irregularidades no processo licitatório da coleta de lixo no município do sudoeste da Bahia, vencido pela Torres.

Segundo o promotor, prefeita afastada, a empresa e os sócios da Torres descumpriram normas relacionadas às licitações públicas e praticaram atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo ao erário. “As ações importaram em enriquecimento ilícito da empresa Torres Empreendimentos Rural e Construção, que tem como sócios José Antônio Torres Neto e Soraya Torres”, destacou.

Ele explicou que a empresa Torres Empreendimentos praticou ato contra a administração pública por ter obtido benefício em prorrogação irregular de contrato administrativo. “O mais grave é que os demandados, não satisfeitos com as sucessivas prorrogações ilegais do contrato, para além do remanescente do serviço e até do prazo total de 60 meses da contratação original, firmaram um 5º Termo Aditivo, com prazo de vigência retroativo para o dia 8 de maio de 2014”, afirmou o promotor de Justiça.

Na ação, o MP requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade dos bens dos demandados, para garantir o ressarcimento ao erário, na quantia de cerca de mais de mais de R$ 2 milhões; e que condene a ex-prefeita de Jequié pela prática dos atos de improbidade administrativa.  O MP requer ainda que a Justiça condene também a empresa Torres Empreendimentos e seus sócios pela prática dos atos de improbidade administrativa.

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