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Votação do impeachment ocorrerá às 11h, no plenário do Senado (Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil).
Votação do impeachment ocorrerá às 11h (Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil).

Da Agência Brasil

Os senadores retomam hoje (31), a partir das 11h, a sessão final para votação e julgamento do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A reunião começará com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, que conduz os trabalhos no Senado, apresentando uma síntese das alegações finais da acusação e da defesa.

Em seguida, ele deverá responder a algumas questões de ordem que podem ser apresentadas pelos senadores ou pelos advogados sobre a votação. Uma das questões que deve ser colocada é em relação à pergunta que será feita aos senadores no momento de votar.

Está previsto que Lewandowski faça a seguinte pergunta: “Cometeu a acusada, a senhora presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional, que lhe são imputados, e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de oito anos?”.

A defesa, no entanto, deve questionar se a condenação da presidenta vai implicar necessariamente e automaticamente a perda dos direitos políticos por oito anos, ou se será o caso de fazer essa pergunta separadamente para uma nova votação.

Lewandowski deverá responder unilateralmente a essa e a qualquer outra questão que seja colocada, bem como a pedidos de votação em destaque que sejam apresentados. Suas decisões não poderão ser objeto de recurso ao plenário.

Concluídas essas preliminares, o presidente designará dois senadores favoráveis e dois contrários para fazerem o encaminhamento da votação por cinco minutos cada. Em seguida, será feita a pergunta e aberto o painel para a votação dos senadores. Para que a presidenta seja condenada são necessários pelo menos 54 votos, que equivalem à maioria qualificada, ou dois terços dos 81 senadores.

Embora a votação seja aberta, ela será eletrônica, no painel, e não haverá chamada nominal para que os senadores pronunciem seus votos oralmente. Depois que todos tiverem votado, Lewandowski abrirá o painel e o resultado será divulgado. Ele lavrará a sentença na mesma hora e todos os senadores serão convidados a assinar. Na sequência, será publicada a resolução.

Se a presidenta for condenada, ela será imediatamente notificada, bem como o presidente interino Michel Temer. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deverá então convocar uma sessão do Congresso Nacional para o mesmo dia, a ser realizada na Câmara dos Deputados, para dar posse a Temer.

2 respostas

  1. Guardem as pás para cavarem seus sepulcros políticos na História dos Crápulas desse país. Já fedem em decomposição moral.

  2. Não existe Direito Absoluto no Brasil,com exceção o crime de tortura,no demais o direito são relativos, portanto,são passiveis de serem questionáveis,neste caso do Impeachment de Dilma,como referência o de Collor,o mesmo foi absolvido pela corte maior do Brasil.

    Aliás no depoimento do próprio,o mesmo,alegou que seu impeachment é extremamente diferente com o atual e sem sombra de dúvida Dilma cometeu crime de responsabilidade,alegou que alertou sobre os rumos que Dilma tava seguindo e outros senadores,segundo o depoimento do senador,Cristovam “Colombo) Buarque,com muita resistência por parte da então presidente aceitar receber uma comisão de senadores e a mesma foi alertada do perigo de sofrer um impeachment devido os rumos do seu governo.

    O impeachment de Collor foi alavancado pelo ruindo das ruas,tendo como artífice
    os comunistas e o PT e o povo brasileiro engrossou esta fileira,tendo um líder
    estudantil,Lindberg Farias, do Rio de Janeiro, um entusiasta extremado do Impeachment de Collor.

    O mesmo enredo do Impeachment de Dilma,foi o ruido das ruas,no desenrolar só é diferente por ter Collor renunciado e Dilma não a fez e todo conteúdo ocorrido no estrito e preceito do ordenamento jurídico brasileiro,alicerçado pela Carta Magna e do código penal.

    Um exemplo: o art. 21 do CP.Matar alguém não é crime,porém,se você matar,sua pena será de 6 a 2O de prisão,levando agravante pode chegar a 3O anos,pronto.

    O crime de Dilma,segundo informações exaustivas pela mídia: o presidente em exercício não pode fazer algo sem a prévia autorização do senado,caso faça,terá a penalidade de crime de responsabilidade.

    O que nos passou que a presidente usou e abusou da proibição,é como a presidente abusou em assassinar as vítimas,agredido o art.21 CP brasileiro e se lambuzou-se
    do crime continuado ou seja o concurso do crime.

    É sabido que o PT não assinou a constituição de 1988,que inseriu o crime de tortura como direito absoluto ou seja,imutável e a seita no poder partiu pra
    vingança vil e torpe ou seja “caçada das bruxas” que a lei da anistia colocava uma pá de cal.

    A lei de responsabilidade fiscal,idem,a seita ou seja o PT não assinou,o que cabe uma reflexão,lei que o PT não assina não vale,caso seja apenado por agredir
    as mesmas,é golpe.

    Entretanto,quaisquer cidadão ou cidadã, pode recorrer a Corte Judiciária quantas
    vezes assim que desejarem,o PT é livre pra recorrer quantas vezes assim pensastes.

    Sobre recorrer as cortes internacionais até mesmo ao Papa,é direito de qualquer
    cidadão e cidadã,porém,o Brasil é um país soberano e seu povo que definiu o Impeachment de Dilma,segundo o art.1º da Constituição do Brasil,todo poder emana
    do povo e em seu nome é exercido.

    Dá pra perceber os motivos que levou o PT recusar a constituição de 1988,a 7º Constituição do Brasil vigente no país,porque o poder é exercido em nome do povo
    e o PT entende que o povo é a CUT, Sem terras e seus seguidores remunerados,ex;
    artistas beneficiados da lei Ruanet,como o cantor e compositor,Chico Buarque de Holanda.

    Único direito absoluto no Brasil, tortura,crime hediondo, segundo CF. de 1988 e o PT pode recorrer até o Papa,não terá êxito,o crime de Dilma é o mesmo ao hediondo,atentado contra o povo e transformou a nação em terra arrasada.

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