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Grupo aplicou golpe contra a Caixa em Ilhéus e em Itabuna.
Grupo aplicou golpe contra a Caixa em Ilhéus e em Itabuna.

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) denunciou sete pessoas por causarem prejuízo de mais de R$ 3,5 milhões à Caixa Econômica Federal. Os denunciados são acusados de constituir e operar 17 empresas “de fachada” para obter, fraudulentamente, 32 empréstimos, nunca quitados, junto a agências do banco nas cidades de Ilhéus e Itabuna.

Paulo Henrico Almeida de Melo Santos é apontado como o líder do grupo. Segundo o MPF, Paulo constituiu 17 empresas fictícias nos anos de 2012 e 2013 para aplicar o golpe. O grupo era integrado, também, por Aline Félix Nascimento, Fabiana Vieira dos Santos, Jaqueline Santana Felix de Jesus, Nadja Almeida de Melo e Tayana Frutuoso de Souza.

PARA MPF, GERENTE FOI CÚMPLICE

Gerson Bernardo Alves dos Santos, gerente das agências em Ilhéus e Itabuna à época, é apontado pelo MPF como cúmplice do bando. O grupo, valendo-se de informações e documentos falsos, obteve vários empréstimos de até R$ 100 mil, conforme o MPF. Gerson atuou como cúmplice ao facilitar a liberação dos empréstimos.

Segundo o MPF, processo disciplinar instaurado pela Caixa também atestou a fraude e a irregularidade dos empréstimos, tendo concluído que “o então gerente das agências envolvidas agiu intencionalmente, burlando as regras do banco, para favorecer o denunciado Paulo Henrico Santos, responsável, de fato, pelo conglomerado de “empresas”.

LÍDER USOU MÃE E EX-ESPOSAS EM FRAUDE

De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República Tiago Modesto Rabelo, Paulo Henrico Santos “constituiu, com o auxílio dos demais denunciados, empresas ‘de fachada’ para ludibriar os controles da Caixa, o que não teria sido possível se o denunciado Gerson Bernardo não tivesse, deliberadamente, transgredido seus deveres funcionais para autorizar ilegalmente os empréstimos, em valores milionários.”

O procurador da República reiterou que os outros cinco réus, entre os quais figuram a mãe e duas ex-esposas de Paulo Henrico Santos, estavam cientes das ilegalidades cometidas e receberam parte dos recursos, utilizados até para pagar dívidas pessoais.

Os empréstimos ilegalmente contraídos eram da modalidade Giro-Caixa Fácil, de fomento à atividade empresarial. As investigações concluíram que as empresas não existiam e que, de fato, nunca funcionaram. “A maioria das empresas foi constituída, pelo grupo, no mesmo dia e grande parte dos empréstimos contratados também em um único dia ou em dias sucessivos, em curto período de tempo, contrariando as normas da Caixa”, informa o procurador.

FRAUDE É SUPERIOR A R$ 3,5 MILHÕES

O valor do dano, atualizado até abril de 2014, chega a R$ 3.503.695,38. Segundo se apurou, só foram pagas as primeiras parcelas de alguns poucos empréstimos, apenas para viabilizar a recomposição parcial do crédito no intuito de contrair, sucessivamente, novos empréstimos, dando continuidade à prática criminosa. A denúncia foi ajuizada em 03 de outubro de 2016.

Os denunciados deverão, ainda, ressarcir a Caixa pelo dano, nos seguintes valores, a serem atualizados: Paulo Henrico e Gerson Santos, R$ 3.503.695,38; Jaqueline Santana, R$ 968.628,95; Nadja Almeida, R$ 652.874,98; Tayana de Souza, R$ 464.663,54; Aline Félix, R$ 160.064,82; e Fabiana dos Santos, R$ 130.276,26.

O MPF requer que todos os denunciados sejam enquadrados nas sanções previstas para o crime do art. 171, §3º, do Código Penal (obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento), cuja pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Paulo Henrico e Gerson Santos devem responder pela prática do crime por 32 vezes, com a incidência de agravantes; Jaqueline Santana, por 13 vezes; Fabiana dos Santos, por 10 vezes; Nadja Almeida e Aline Felix, por 09 vezes; e Tayana de Souza, por 04 vezes.

Uma resposta

  1. Duvido que alguém devolva o dinheiro ou seja preso. É a mesma história de político condenado a devolver valores aos cofres públicos (nunca vi comprovante de devolução), resultado de sindicância em presídio para apurar entrada de drogas,armas e celulares.

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