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Cláudia teve as contas de 2015 rejeitadas pelo TCM (Reprodução O Povo).
Cláudia teve as contas de 2015 rejeitadas pelo TCM (Reprodução O Povo).

As contas do exercício de 2015 da prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em sessão realizada na tarde dessa terça (20). O relatório técnico da corte de contas aponta “inúmeras irregularidades em processo licitatórios” que somam R$ 68.657.149,80.

Os conselheiros aprovaram uma representação ao Ministério Público Estadual para que sejam investigados indícios que apontam o cometimento de crime de Improbidade Administrativa em um total de 47 licitações.

Cláudia Oliveira foi multada em R$10 mil por falhas contidas no relatório técnico da administração e em R$28.860,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, que alcançaram 60,40% – índice acima de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A relatoria apurou que em, pelo menos, 47 procedimentos licitatórios, no montante total de R$45.534.102,13, ocorreram “Ausência de Concorrentes para o item licitado” – o que levou à contratação da única empresa que se candidatou à disputa. A ausência, apontou, ocorreu sempre em licitações de maior valor.

Segundo o tribunal, essa prática “ocorre quando diversas empresas do ramo do objeto concorrência adquirem o edital – dando a entender que participarão do certame – mas somente uma empresa efetivamente se apresenta. Tal fato – segundo os técnicos do TCM – indica indícios de violação ao princípio da competitividade, em detrimento do interesse público”.

PREFEITA NÃO EXPLICA PRÁTICA

Ainda segundo o tribunal, Cláudia Oliveira “não foi capaz de esclarecer ou de apresentar os motivos que levaram a administração a optar pela contratação da única empresa a participar do pregão ao invés de repetir o certame”.

No voto aprovado se destacou ainda que o procedimento da prefeitura é fato recorrente nas licitações, que as irregularidades não são “casos eventuais, pontuais, mas representam nada menos que 56,62% dos procedimentos licitatórios realizados”.

O tribunal também verificou ausência de comprovação da conformidade dos preços, que orientaram o processo licitatório, com os praticados no mercado, no total de R$ 21.279.624,41. Também foram identificadas diversas contratações diretas mediante dispensa de licitações, sem que fossem atendidos os requisitos previstos em lei, que somam a quantia de R$517.716,04. Cabe recurso da decisão.

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