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Polícia prende quadrilha que tentou assaltar taxista (Reprodução).
Polícia prende quadrilha que tentou assaltar taxista (Reprodução).

Uma quadrilha foi presa no final da tarde de ontem (3), no Campo Formoso, em Itabuna, pela Polícia Militar ao tentar assaltar um taxista da praça 1, localizada em frente à FTC. Os três homens e uma mulher solicitaram corrida para a região da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), em Ferradas.

Para salvação do taxista, colegas dele acionaram a polícia e seguiram o veículo por terem desconfiado da atitude suspeita dos quatro clientes. Já no Campo Formoso, taxistas e viatura da Polícia Militar fecharam o carro e mandaram todos descer. Durante a revista à quadrilha, policiais encontram um revólver calibre 32 com o bando.

Além de frustrar o assalto, os PMs também evitaram o linchamento do grupo. Dezenas de taxistas chegaram ao local. Em um dos momentos da prisão, um dos criminosos tentou desligar um chamado feito durante a abordagem. Populares deram tapas e chutes nos bandidos.

HOMICÍDIO

Um dos detidos pela polícia tem mandado de prisão em aberto por homicídio. Trata-se de Maicon Freitas Santos, de 27 anos. Os demais foram identificados como Jadiel Costa Silva, Miguel Arcanjo Amaral e Larissa de Jesus.

Há cerca de dez dias, taxista de uma das praças do centro de Itabuna foi assaltado e sofreu tentativa de homicídio, também na região de Ferradas. Ele reagiu e conseguiu pular do carro ao ser atacado.

Confira vídeo da prisão dos bandidos.

0 resposta

  1. Atividade fim de polícia,é essencial no seio de uma sociedade,uma vez que,seja observado os princípios constitucionais pela qual,a Constituição Federal de 1988 é imperativa.

    Art.1º,inciso III – A dignidade da pessoa humana é sagrada.

    Art.5º,inciso III – Ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante.

    Basta seguir a bússola as instituições policias serão reconhecida pela sociedade e a mesma,terão seus integrantes aliados desta sociedade,nenhum ser humano gosta
    de ser humilhado e agravante, agredido fisicamente.

    Vejam esta ação policial, esta correta,perfeita,o que não pode fazer,chutar os
    detidos ou humilhar com palavras ou agredir fisicamente,no demais,conduzir os mesmos à próxima delegacia.

    Entretanto,alguém pode questionar,no caso de bandidos,estupradores e outros,a Constituição Federal,é imperativa,trata de pessoas,isso significa que,seja quem for em agir de desacordo a norma constitucional ou as leis,seja tratado com dignidade.

    A limitação da polícia tá bem explicita,atividade fim,na Constituição federal,(art.144.)

    O que não pode fazer: chegar em qualquer lugar atirando,invadido as casas e humilhando as pessoas,esta ação,só faz afastar a polícia da sociedade com agravante,a polícia se iguala aos bandidos e causa repulsa da sociedade.

    Tal fato ocorreu em Simões Filho,no dia de ontem,segundo Adelson Carvalho,Cidade Alerta,às 18:3Ohs e tantas ações deploráveis das polícias que as mesmas se igualam aos bandidos ou piores.

    O povo brasileira quer uma instituição policial que seja sacerdócio da lei,que
    nunca seja desvirtuados deste princípio,basta seguir a bússola da Constituição Federal,o Código Penal,será uma instituição reta e justa. Será amada,mesmo por
    aqueles que cometeram delitos.

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