Uma quadrilha foi presa no final da tarde de ontem (3), no Campo Formoso, em Itabuna, pela Polícia Militar ao tentar assaltar um taxista da praça 1, localizada em frente à FTC. Os três homens e uma mulher solicitaram corrida para a região da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), em Ferradas.
Para salvação do taxista, colegas dele acionaram a polícia e seguiram o veículo por terem desconfiado da atitude suspeita dos quatro clientes. Já no Campo Formoso, taxistas e viatura da Polícia Militar fecharam o carro e mandaram todos descer. Durante a revista à quadrilha, policiais encontram um revólver calibre 32 com o bando.
Além de frustrar o assalto, os PMs também evitaram o linchamento do grupo. Dezenas de taxistas chegaram ao local. Em um dos momentos da prisão, um dos criminosos tentou desligar um chamado feito durante a abordagem. Populares deram tapas e chutes nos bandidos.
HOMICÍDIO
Um dos detidos pela polícia tem mandado de prisão em aberto por homicídio. Trata-se de Maicon Freitas Santos, de 27 anos. Os demais foram identificados como Jadiel Costa Silva, Miguel Arcanjo Amaral e Larissa de Jesus.
Há cerca de dez dias, taxista de uma das praças do centro de Itabuna foi assaltado e sofreu tentativa de homicídio, também na região de Ferradas. Ele reagiu e conseguiu pular do carro ao ser atacado.
Confira vídeo da prisão dos bandidos.
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Atividade fim de polícia,é essencial no seio de uma sociedade,uma vez que,seja observado os princípios constitucionais pela qual,a Constituição Federal de 1988 é imperativa.
Art.1º,inciso III – A dignidade da pessoa humana é sagrada.
Art.5º,inciso III – Ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante.
Basta seguir a bússola as instituições policias serão reconhecida pela sociedade e a mesma,terão seus integrantes aliados desta sociedade,nenhum ser humano gosta
de ser humilhado e agravante, agredido fisicamente.
Vejam esta ação policial, esta correta,perfeita,o que não pode fazer,chutar os
detidos ou humilhar com palavras ou agredir fisicamente,no demais,conduzir os mesmos à próxima delegacia.
Entretanto,alguém pode questionar,no caso de bandidos,estupradores e outros,a Constituição Federal,é imperativa,trata de pessoas,isso significa que,seja quem for em agir de desacordo a norma constitucional ou as leis,seja tratado com dignidade.
A limitação da polícia tá bem explicita,atividade fim,na Constituição federal,(art.144.)
O que não pode fazer: chegar em qualquer lugar atirando,invadido as casas e humilhando as pessoas,esta ação,só faz afastar a polícia da sociedade com agravante,a polícia se iguala aos bandidos e causa repulsa da sociedade.
Tal fato ocorreu em Simões Filho,no dia de ontem,segundo Adelson Carvalho,Cidade Alerta,às 18:3Ohs e tantas ações deploráveis das polícias que as mesmas se igualam aos bandidos ou piores.
O povo brasileira quer uma instituição policial que seja sacerdócio da lei,que
nunca seja desvirtuados deste princípio,basta seguir a bússola da Constituição Federal,o Código Penal,será uma instituição reta e justa. Será amada,mesmo por
aqueles que cometeram delitos.