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Praia de Boipeba, em Cairu, onde ocorreu desmatamento ilegal (Imagem MPF).
Praia de Boipeba, em Cairu, onde ocorreu desmatamento ilegal (Imagem MPF).
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) denunciou Bassim Mounssef, Fabiana Andréa Oliveira Pachecho, Petrusca Mello Costa e a a empresa ADPK – Administração, Participação e Comércio Ltda por desmatamento ilegal. Os acusados teriam danificado 1,75 hectares de Mata Atlântica na Área de Proteção Ambiental (APA) das ilhas de Tinharé e Boipeba, em Cairu (BA), com o objetivo de construir o condomínio Reserva Morro de São Paulo.

Segundo a denúncia, a supressão ilegal da vegetação foi possível graças à licença ambiental expedida por Petrusca Mello Costa – então Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Cairu – baseada em parecer técnico ambiental de Fabiana Andréa Oliveira Pacheco – engenheira ambiental – contendo informações falsas sobre as características ambientais da área.

Em outubro de 2016, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realizou inspeção no local e constatou infração gravíssima. Por se tratar de Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração, o desmatamento só poderia ocorrer em casos de utilidade pública e interesse social, conforme o artigo 14 da Lei nº 11.428/2006. E, ainda assim, o desmatamento somente poderia ocorrer com autorização do Inema — o que não existiu, segundo o MPF.Clique no link e confira a íntegra da matéria

O procurador da República Gabriel Pimenta Alves, autor da denúncia, considerou que a ADPK e seu sócio, Bassim Mounssef, “são os principais autores e beneficiários dos crimes ambientais perpetrados.” Petrusca Costa e Fabiana Pacheco possuem responsabilidade direta pelos crimes, pois “autorizaram a implantação do empreendimento e a supressão da vegetação com base em pareceres e licenças contendo informações falsas, não havendo dúvida que agiram dolosamente”, ressaltou o procurador.

O MPF requer que os denunciados sejam enquadrados nas penas dos crimes previstos no artigo 38-A e 40 da Lei 9.605/98, por “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente”, cuja pena é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambos. Ainda pede condenação por “causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o artigo 27 do Decreto nº 99.274/90”, cuja pena é de reclusão de um a cinco anos.

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