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Campus do IF Baiano em Uruçuca, na região sul do Estado.
Campus do IF Baiano em Uruçuca, na região sul do Estado.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou ao Instituto Federal de Educação Tecnológica, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano), que esclareça, nos futuros editais de concursos públicos do Instituto, como serão aplicados os critérios legais de alternância e proporcionalidade para ocupação de vagas por candidatos cotistas e não-cotistas.

De acordo com o documento, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes, o IF Baiano deverá demonstrar, com cálculos matemáticos, a aplicação desses critérios, e esclarecer como eles influenciam a sequência de convocação dos candidatos e a ordem de prioridade para escolha do local de lotação.

A recomendação é resultado de inquérito civil instaurado no ano passado pelo MPF para apurar supostas irregularidades no concurso público do Instituto publicado no edital nº 64/2015. De acordo com o inquérito 1.14.007.000571/2016-17, o IF Baiano, apesar de reservar as vagas a candidatos cotistas, não esclareceu de que forma adotaria os critérios em questão — motivo pelo qual o concurso foi suspenso e só reaberto após a prestação das informações requeridas.

A legislação brasileira que versa sobre as reservas de vagas para candidatos negros e com deficiência — a exemplo da Lei nº 12.990/2014 e da Lei nº 8.112/1990 — exige, somente, que os critérios de alternância e proporcionalidade sejam aplicados. Não há, no entanto, definições sobre como isso deverá ser feito ou quais consequências trazem à ordem de classificação dos candidatos, ficando de acordo com cada órgão público o modo como será cumprida a exigência legal. Segundo a recomendação, o IF Baiano deverá explicitar a forma como os critérios serão adotados em todos os editais daqui por diante.

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