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Guarnieri determinou suspensão da taxa...
Guarnieri determinou suspensão da taxa…
Após consulta feita pelo vereador Júnior Brandão (PT), a Prefeitura de Itabuna suspendeu a cobrança de taxa de R$ 21,87 cobrada desde 2011 em todas as transferências de titularidade de imóveis. A suspensão ocorreu após consulta da Secretaria da Fazenda e Planejamento à Procuradoria-Geral do Município. A cobrança é considerada ilegal.

A taxa custeava despesas com processamento, emissão, postagem e liquidação bancária para o guia do recolhimento do tributo e foi criada na atualização do Código Tributário do município em 2010.

Segundo o procurador do Município, Luiz Guarnieri, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou recentemente uma decisão que “considera inconstitucional a cobrança da taxa de expediente para emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos”.

... após consulta de Júnior Brandão.
… após consulta de Júnior Brandão.
De acordo com o procurador, a decisão está vinculada a todas as administrações municipais e a partir da sua publicação todas as prefeituras do país estão proibidas de continuar com a cobrança de taxas de expediente nos tributos, sejam eles conta de água, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Serviços de Qualquer Natureza ou mesmo de qualquer outro tributo municipal.

O secretário da Fazenda e Planejamento, Paulo César Fontes Matos, destaca que recebeu, por meio das redes sociais, uma consulta do vereador Júnior Brandão (PT) e a encaminhou para a Procuradoria, indagando quanto a possibilidade legal da cobrança da taxa de expediente nos procedimentos inerentes à titularidade do domínio e propriedade de bens imóveis, sob a espécie do tributo denominado imposto sobre a transmissão por atos Inter-Vivos (ITIV).

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