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Parque da Esperança deve ser priorizado|| Foto José Nazal

A Justiça Federal determinou, em liminar, a suspensão de repasse dos recursos referentes à compensação ambiental estabelecida em função da implantação do Porto Sul, em Ilhéus. Com a decisão judicial, os valores para investimentos na recuperação de áreas destruídas deverão ser depositados em juízo. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Bahia (MP-BA).

O MPF e MP-BA alegam que, dos mais de R$ 10,6 milhões em compensação ambiental definidos em função da implementação do Porto Sul, apenas 30% foram destinados a Unidades de Conservação (UCs) afetadas situadas na área de influência do empreendimento e no Corredor da Mata Atlântica, impactado pelo empreendimento.

Na ação, procuradores e promotores de justiça requereram a destinação de pelo menos 70% dos recursos da compensação às Unidades de Conservação que integram a região mais impactada pelo Porto Sul, conforme determina a legislação.

Os representantes do MPF e MP-BA defendem que os recursos devem ser usados prioritariamente na recuperação do Parque Estadual da Serra do Conduru, Parque Municipal da Boa Esperança, Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada e Rio Almada, Parque Nacional da Serra das Lontras, Reserva Biológica de Una e o Refúgio da Vida Silvestre de Una.

SITUAÇÃO PRECÁRIA

As Unidades que deveriam ser prioritariamente beneficiadas com os recursos se encontram, de acordo com a ação, em situação precária, inclusive com regularização fundiária pendente, o que também impõe, nos termos da lei, que sejam  preferencialmente contempladas.

De acordo com o procurador da República Tiago Rabelo e a promotora de justiça Aline Salvador, a maior parte dos recursos foi endereçada, pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal, presidido pelo Ibama, a outras UCs, inclusive localizadas em biomas que não o da Mata Atlântica e até de fora da Bahia. O MPF e MP-BA já tinham expedido recomendação conjunta ao Ibama, que não foi atendida, para que redirecionasse os recursos.

A ação civil pública foi movida contra o Ibama, o Estado da Bahia e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

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