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Pedrão tem contas rejeitadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas de Pedro Jackson Brandão (Pedrão) relativas ao exercício de 2016. De acordo com relatório aprovado ontem, o ex-prefeito de Itapé descumpriu o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato. Pedrão sofrerá representação no Ministério Público da Bahia (MP-BA)

Pedrão ainda foi multado em R$ 3,5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e – por três votos a dois – em R$ 17.280,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, “por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% permitido na LRF”.

Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia “de R$61.307,21, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de pagamento (R$34.776,30); saída de numerário da conta específica do Fundeb sem documento (R$20.000,00); injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$5.310,91); e despesas com terceiro sem identificação dos beneficiários (R$1.220,00)”.

Ainda segundo o ex-prefeito, os recursos deixados em caixa pelo gestor não foram suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo no total de R$3.115.192,46, descumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas com pessoal também superaram o limite previsto na LRF, alcançando 64,54% da receita corrente líquida do município, o que também comprometeu o mérito das contas. O ex-prefeito pode recorrer da decisão do tribunal.

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