Tempo de leitura: 2 minutos
Ex-prefeita terá que devolver R$ 1,3 milhão

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (12), as contas do ano passado da ex-prefeita de Uruçuca Fernanda Silva. O TCM apontou irregularidades como descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar, e a abertura de créditos sem autorização legislativa ou recursos para suporte.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a ex-prefeita para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis. Os conselheiros multaram a ex-prefeita em R$15 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica das contas.

Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.329.140,14, com recursos pessoais, devido a não apresentação de 64 processos de pagamentos, o que caracteriza a ausência de comprovação das despesas, segundo o TCM.

O órgão de fiscalização informou ainda que os recursos deixados em caixa e os créditos a receber no total de R$2.049.764,87 não foram suficiente para promover o pagamento de curto prazo no montante de R$15.000.079,48, o que demonstrada a ocorrência de desequilíbrio fiscal e o consequente descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

ABERTURA IRREGULAR DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

De acordo com o TCM, as contas revelaram a abertura irregular de créditos suplementares por excesso de arrecadação, diante da insuficiência de recursos para atender a tal finalidade, bem como a abertura irregular de créditos especiais por anulações de dotações orçamentárias em razão da ausência de lei autorizativa.

O órgão de fiscalização apontou ainda descumprimento de obrigações constitucionais, vez que foram investidos  22,33% dos recursos específicos na área da educação, quando o mínimo é de 25%, 13,85% dos recursos nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo 15%, e 59,29% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, quando se exige o mínimo de 60%.

Além disso, conforme o TCM, os gastos com pessoal terminaram o ano de 2016 consumindo 58,85% da receita corrente líquida, o que, para o conselheiro Paolo Marconi (que foi voto vencido) também seria causa para a rejeição das contas. O conselheiro relator, com a aprovação dos demais, também recomendou que seja informado ao Ministério Público Federal, o uso indevido por Fernanda Silva de recursos do Fundeb. A ex-prefeita pode recorrer da decisão.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *