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Conjunto Penal de Itabuna || Foto Pimenta

Numa ação da Defensoria Pública Estadual (DPE) e do Conjunto Penal de Itabuna (CPI), 96 internos do presídio local foram atendidos em regime de mutirão, nesta semana. O mutirão contou ainda com a participação do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP), que recepcionou a quase uma centena de encaminhamentos, e que pode decidir a partir desses pedidos.
O mutirão foi uma sugestão do juiz da VEP, Antonio Carlos Maldonado Bertacco, e deve se repetir nas próximas semanas, sempre às segundas-feiras. Dos 96 atendimentos, 53 foram realizados pela Defensoria e 43 pelos advogados do próprio Conjunto Penal. O trabalho consistiu em analisar, prioritariamente, as demandas dos custodiados que não possuem advogados constituídos para a fase de execução penal.
Os serviços prestados foram, em sua maioria, de pedidos de livramento condicional, progressão de regime, cálculo de pena com vistas à progressão de regime etc, todos de acordo com a situação processual de cada interno. Foram mobilizados quatro defensoras públicas e quatro advogados do CPI, contratados permanentemente pela empresa Socializa Brasil, que faz a administração do presídio em regime de cogestão com o governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP).
O diretor do CPI, capitão PM Adriano Valério Jácome da Silva, destaca a importância desses procedimentos em regime de mutirão. “O nosso interesse, assim como o da Justiça e da Defensoria, é promover o direito dos custodiados que estão aptos à progressão de regime. Esse trabalho já é feito diariamente pelos nossos colaboradores advogados, assim como também pelos defensores públicos e por um preposto da DPE que já atua no dia a dia do presídio. Mas, o mutirão é importante porque mostra que há uma convergência de todos os órgãos para a garantia dos direitos desses internos”.
OAB
Em outra frente, além da Defensoria Pública Estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Itabuna, também tem colaborado com o andamento dos processos envolvendo internos do CPI. No caso da OAB, a atuação se dá por meio da Comissão de Direito Público, especificamente nos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), que apuram, em sindicâncias internas, faltas disciplinares dos internos, quando não há advogados particulares constituídos.
“O apoio, tanto da Defensoria, que é um órgão da Execução Penal, quanto da OAB, por meio de sua Comissão de Direito Público, tem nos permitido avançar na resolução de nossos procedimentos internos. Embora muitos dos atos apurados em sindicâncias não estejam tipificados como crimes, uma pendência desse tipo pode atrasar a progressão de regime dos apenados. Daí, a importância de agilizarmos esses procedimentos e por isso agradecemos a essas duas instituições”, finaliza o diretor Adriano Jácome.

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