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Justiça condena assassino de PM

A Justiça Federal de Itabuna condenou Uillian da Silva Guimarães a 28 anos e três meses de prisão por homicídio e roubo, crimes cometidos em maio de 2015. O réu e mais dois assaltantes (já falecidos) mataram o policial militar Denisson Rodrigues Sampaio durante assalto à agência dos Correios de São José da Vitória.  A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus.

Em 21 de maio de 2015 os criminosos adentraram à agência dos Correios em São José da Vitória, renderam funcionários e clientes e fizeram o gerente e o vigilante da agência de reféns. Durante a ação, o segurança conseguiu acionar um alarme silencioso, o que provocou a chegada de uma viatura da Polícia Militar. Quando o PM Denisson Sampaio entrou na agência, foi baleado por Uillian, que, em seguida, roubou a arma do policial, efetuou outros disparos para se certificar da sua morte, e os três bandidos fugiram.

COMPARSAS DE UILLIAN FORAM MORTOS

Eles fugiram em um veículo Pálio Adventure, de placa JLE-1136, que tinha sido roubado. Os outros dois assaltantes foram identificados como Maurilan Mendes da Costa e Marvison Paula Gomes, que foram mortos no extremo-sul do estado. Marvison morreu em Porto Seguro em janeiro de 2016 e Maurilan, em dezembro do mesmo ano, em Teixeira de Freitas, logo após deixar o presídio daquele município.

Na denúncia, ajuizada em maio de 2017 pelo procurador da República Tiago Rabelo, o MPF requereu a prisão preventiva de Uillian Guimarães, que foi concedida pela Justiça, e a sua condenação. Ainda segundo a denúncia, Guimarães já responde a outras duas ações penais por roubo qualificado apenas na Subseção Judiciária de Itabuna.

Em 2016, Uillian chegou a fugir do presídio de Eunápolis, onde estava preso pela prática de outro crime de roubo, mas foi posteriormente localizado pela Polícia Civil no estado de Minas Gerais e se encontra preso desde então.

Uillian da Silva Guimarães foi condenado pelo crime previsto no art. 157, § 3º, do Código Penal, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Além da pena prisão (28 anos e três meses), foi determinado o pagamento de 118 dias/multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época por cada dia de multa.

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