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Cascalheira obteve autorização do Inema, segundo superintendente

A superintendência da Ceplac para a Bahia e Espírito Santo encaminhou nota ao site na qual a chefia do Centro de Pesquisa e Extensão (Cepex) do órgão assegura que a cascalheira aberta por uma empresa privada, na Estação Arnaldo Medeiros, na sede regional, em Ilhéus, teve anuência do Inema.
O documento foi apresentado pelo Cepex depois que a direção regional solicitou esclarecimentos, em fevereiro. A resposta da chefia do Cepex ao superintendente regional chegou apenas 47 dias depois, conforme a nota de esclarecimento.
Por meio de memorando à superintendência, a direção do Cepex explicou que a cascalheira não tinha fins comerciais, não se caracterizando “jazida ou lavra”. A exploração necessitaria, ainda, de autorização pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Segundo a chefia do Cepex, no local da cascalheira, situado na Quadra Q da Estação Arnaldo Medeiros, será instalado um experimento de cultivo de “recuperação de áreas degredadas para cultivo de cacaueira”. Confira a íntegra da nota no “leia mais”.

A Superintendência Regional da Ceplac da Bahia e Espírito Santo, em resposta a matéria divulgada no Blog Pimenta, vem a público esclarecer o que segue:  
No dia 06 de fevereiro de 2018 através do MEMO 10/2018/SUBES, A Superintendência após tomar conhecimento desse fato, solicitou a chefia do CEPEX (Centro de Pesquisa e Extensão Rural)  esclarecimentos.  
No dia 13 de março de 2018 foi recepcionado pela SUBES os esclarecimentos através do MEMO 050/2018/CEPEX com o teor a seguir: 
“Foram adotados procedimentos de praxe para a movimentação de terra em área experimental da quadra “Q” da Estação Arnaldo Medeiros do CEPEC, unidade sob a gestão do Centro de Pesquisa numa gleba onde será instalado o experimento “Recuperação de áreas degradadas para o cultivo do cacaueiro”. Assegurou-se a legalidade da movimentação de terra, visto que, seria feita dentro da propriedade, sem fins comerciais, não se caracterizando como jazida ou lavra, conforme documento emitido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA que corrobora a conformidade legal da movimentação”.  
Diante do exposto, o conjunto probatório de documentos, informações e esclarecimentos serão encaminhados para o Órgão competente desta CEPLAC, para conhecimento, avaliação e providências. 

0 resposta

  1. E o Centro realiza operações sem a anuência da Superintendência? … É no mínimo Improbidade Administrativa… E cadê o contrato, Edital, ordem de serviço, não sitados na matéria? Cuidado com Sérgio Moro…

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