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O Município de Prado revogou o concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal realizado em março do ano passado. O decreto de cancelamento do certame foi publicado ontem, dia 25, no Diário Oficial, após o Ministério Público ter recomendado a anulação do processo seletivo e a Justiça, a pedido do MP, ter suspendido o concurso em decisão liminar.
Segundo o decreto, a Prefeitura cancelou a seleção pública em consideração também ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao MP para regularização de contratações de funcionários municipais que vinham sendo feitas supostamente de forma ilegal.
Na recomendação encaminhada no último dia 20, o promotor de Justiça Kerginaldo Melo pediu que a Prefeitura realize novo concurso público e apresente o cronograma do processo seletivo em um prazo de 30 dias. Foi recomendado também que sejam anulados, integralmente, todos os atos do certame de março de 2017, devido a irregularidades constatadas na realização da seleção pública.
Entre as irregularidades no concurso apontadas pelo MP e consideradas pelo juiz Leonardo Coelho na decisão liminar, estão a não participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção para o cargo de Procurador do Município, cuja prova foi considerada inadequada em razão de não haver questões subjetivas, mas apenas dez questões objetivas de conhecimentos específicos. Elas foram consideradas como insuficientes quantitativa e qualitativamente, já que não se diferenciaram na cobrança de conteúdo das questões presentes nas provas de candidatos a cargos técnicos de nível médio. É apontada, também, a suspeita de fraude no concurso em razão da aprovação de quantidade considerável de pessoas que já atuavam na Administração Pública Municipal, ocupando cargos comissionados.

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