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Produtor tem até dia 30 para vacinar contra a aftosa|| Foto Divulgação

A primeira etapa de vacinação contra a Febre Aftosa começou nesta terça-feira (1º) na Bahia. Bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias deverão ser imunizados e declarados nesta etapa. A expectativa da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) é que 9,8 milhões de cabeças (96% do rebanho) sejam vacinadas.
Depois da imunização, os produtores têm até 15 dias para declarar a vacinação junto a Adab pela internet (www.adab.ba.gov.br) ou nos escritórios da agência distribuídos pelo Estado. O prazo dessa primeira etapa se encerra no dia 31 de maio.
Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha, e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não imunizada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho. Os produtores também precisam vacinar contra a Brucelose, além de declarar outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes.
O VÍRUS
A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Pode ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais doentes e sadios. O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas que entrem em contato com animais doentes.

Segundo o diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal, “a enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao estado e ao país, desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor frigorífico e pode causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo de soja, frutas e exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto social e econômico”, enfatizou.
Inserindo o login e senha, o produtor terá acesso à tela da declaração, onde irá gravar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado. Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA.
O produtor que ainda não dispuser da senha de acesso ao sistema, deve se dirigir a um dos Escritórios da ADAB, munido do Documento de Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria ADAB N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria.

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