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MPF-BA recomenda que licença para ampliação do aeroporto não seja liberada|| Foto Edilson Lima/A Tarde

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) recomendou à diretora-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Márcia Telles, que não conceda licença para a construção de uma segunda pista de pouso e decolagem no Aeroporto Internacional em Salvador. O MPF-BA pede que não seja concedida, por parte do Inema, qualquer tipo de licença ambiental para o início das obras.

A alegação é que as obras afetariam gravemente a área de preservação das lagoas e dunas do Abaeté. O documento pedindo para que não seja liberada a licença foi emitido no dia 24 de abril.

O MPF afirma que o contrato entre a Agência Nacional de Aviação (Anac) e a concessionária que administra o aeroporto prevê a construção da nova pista, paralela à existente, para operação independente, quando o aeroporto atingir 130 mil movimentos anuais ou até 31 de dezembro de 2021. O aeroporto de Salvador é administrado pela Vinci Airports, da França, que no ano passado ficou com a concessão por R$ 660 milhões.

IMPACTOS AMBIENTAIS

Para o MPF-BA, os impactos ambientais causados pela ampliação do aeroporto podem comprometer de 70% a 80% de duas unidades de conservação da natureza – uma estadual, a Área de Preservação Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté (APA das Lagoas e Dunas do Abaeté), e outra municipal, o Parque Metropolitano e Ambiental Lagoas e Dunas do Abaeté – Parque das Dunas.

Para os procuradores da República, essa área dificilmente conseguiria se manter em equilíbrio ecológico após a obra. As unidades abrigam um dos últimos remanescentes de dunas e restinga em área urbana do Brasil. Eles explicam que, além da função ambiental de preservação da biodiversidade, do fluxo da fauna e da flora, do solo, da estabilidade geológica e do bem-estar das populações humanas, existe a importante função ambiental de preservação da paisagem.

Os procuradores argumentam também que, dada a relevância ambiental do local escolhido para a instalação da nova pista, a Anac e a concessionária devem levar em conta a possibilidade de outras áreas alternativas para a obra, inclusive a opção de não execução do empreendimento – critérios previstos pela Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006).

De acordo com parecer técnico do próprio Inema, a atual localização do aeroporto de Salvador atingirá sua saturação em 2025, mesmo após a ampliação, o que não justificaria a obra e demandaria, de qualquer modo, a construção de um novo aeroporto.

O MPF-BA já havia ajuizado uma ação em 2016 (nº 0016233-42.2016.4.01.3300) contra a Infraero, na primeira tentativa de ampliação do aeroporto, entre os anos de 1998 e 2002. Durante essa obra, jamais foi elaborado, muito menos tornado público, o estudo ambiental que seria capaz de avaliar os impactos causados pela intervenção.

Os procuradores da República  afirmam que, no entanto, na primeira obra a supressão da vegetação de restinga ocorreu “apenas” dentro da área que já pertencia à unidade aeroportuária. Já o novo projeto de construção da pista implicará a supressão de praticamente toda a APA Lagoas e Dunas do Abaeté. A recomendação fixa o prazo de 10 dias úteis para que o Instituto informe o acolhimento ou não, a partir da data de recebimento.

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