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Quarteto é absolvido da morte de radialista Ronaldo Santana|| Foto Radar 64

Os quatro acusados de envolvimento no assassinato do radialista Ronaldo Santana foram absolvidos pelo Tribunal do Júri, num julgamento que começou na manhã de segunda-feira (14) no Fórum Desembargador Mário Albiani, em Eunápolis, no extremo-sul da Bahia. O resultado foi anunciado pelo titular da 1ª Vara Crime da Comarca de Eunápolis, juiz Otaviano Andrade Sobrinho, pouco depois das 13 horas desta quarta-feira (16).
A maioria dos sete jurados entendeu que não existiam provas suficientes para a condenação do ex-prefeito de Eunápolis, Paulo Dapé, de Valdemir Batista de Oliveira (atual vereador), do bancário aposentado Antônio Oliveira dos Santos e da sacerdotisa Maria José Ferreira Souza, mais conhecida como Maria Sindoia. O Ministério Público da Bahia defendeu a tese de que Dapé foi o mandante e os outros três intermediários na contratação do pistoleiro.
Os promotores de justiça Ariomar da Silva e Luiz Ferreira Neto entendem que existem provas mais que suficientes para condenação dos quatro réus. Os representantes do MP-BA devem recorrer da decisão. Os acusados e seus familiares saíram do fórum de Eunápolis comemorando a decisão dos jurados.
Auditório do fórum ficou lotado durante quase todo o julgamento

O julgamento dos acusados de envolvimento no assassinato do radialista Ronaldo Santana foi iniciado por volta das 9 horas da manhã de segunda e foi concluído quase 21 anos depois do crime, após sucessivos pedidos de adiamento aceitos pela justiça. Santana foi executado no período em que fazia denúncias contra políticos de Eunápolis.
O radialista Ronaldo Santana foi morto a tiros no dia 9 de outubro, quando se deslocava para Rádio Jornal de Eunápolis, onde trabalhava. Os disparos foram feitos pelo pistoleiro e ex-policial militar Paulo Sérgio Mendes Lima, que acabou condenado pelo júri popular em 2002, a 19 anos de prisão. Foi Mendes quem apontou os outros supostos envolvidos no crime. Resultado: duas décadas depois o crime de Ronaldo Santana não tem mandante. Assim como ocorreu com do jornalista Manuel Leal, de Itabuna, morto em 1988.

0 resposta

  1. Tribunal do Juri representa a sociedade,os jurados são umas das mais nobre função!
    portanto,é respeitada a decisão,neste caso específico,o acusado é inocente e deve pedir indenização de danos morais ao Estado.
    Porém, se o Ministério Publico entender que deve recorrer da decisão,pode e deve,
    quem sabe num outro juri o acusado seja condenado!
    “A vida de um ser humano vale igual um mosquito da dengue” o radialista foi morto
    igual um cachorro? Talvez não,um cachorro vale mais do que um humano” Autor desconhecido.

  2. Tribunal do Júri é o teatro previsto no CPP.
    Ainda mais no momento em que vive a sociedade brasileira, onde as pessoas não querem se comprometer com nada por medo de represália, vingança, etc, etc.
    É um instituto ultrapassado e extremamente eficaz no que diz respeito a manter a impunidade e a injustiça.
    A grande maioria dos jurados não entende nada ou quase nada do que é dito pela acusação e pela defesa.
    Os crimes devem ser julgados por juiz singular técnico e preparado para a função.
    No mais, pura verborragia afirmar que o tribunal é soberano e que sociedade e quem tem a palavra final.
    Bobagem!

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