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Tribunal aprova contas do governador Rui Costa relativas a 2017 || Foto Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, por 5 a 1, as contas de 2017 do governador Rui Costa com 23 recomendações e um alerta. O Relatório e o Parecer Prévio serão agora encaminhados à Assembleia Legislativa, que tem a incumbência constitucional de julgar as contas do chefe do Poder Executivo. A sessão plenária ocorreu nesta terça (5), presidida pelo conselheiro Gildásio Penedo.
Foi vencido o voto do relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, que apresentou proposta pela desaprovação das contas, com ressalvas, determinações e recomendações, sendo vencedora, com cinco votos, a proposta alternativa feita pelo conselheiro-corregedor, Inaldo da Paixão Santos Araújo.
Após a leitura do relatório, o conselheiro Pedro Henrique Lino encaminhou sua sugestão de parecer prévio e, citando a existência do que classificou de graves irregularidades e falhas, propôs a desaprovação das contas do governador Rui Costa, além de sugerir a imposição de 15 determinações e 15 recomendações.
A posição do relator foi acompanhada, com voto em separado, pela conselheira Carolina Matos Alves Costa apenas no que se refere às determinações e recomendações, acrescentando ainda alertas e ressalvas, uma vez que em relação ao mérito ela seguiu a proposição divergente.
Os conselheiros Antonio Honorato, João Bonfim e Marcus Presídio, este último com um voto em separado, acompanharam a proposição de voto e de parecer prévio feita pelo conselheiro Inaldo Araújo. Os votos pela aprovação seguiram os opinativos da equipe de auditores do TCE/BA e da representação do Ministério Público de Contas (MPC), embora este último também sugerido ressalvas e determinações.
O alerta constante do parecer prévio, que também foi proposto pelo relator Pedro Henrique Lino, chama a atenção do Poder Executivo sobre o fato de que o montante da despesa total com pessoal e encargos sociais ultrapassou, em 31 de dezembro de 2017, 90% do limite de gasto imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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