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MP-BA trecorre contra leis que proíbem aplicativos|| Foto divulgação

O Ministério Público da Bahia ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais de Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro que proíbem e aplicam penalidades sobre o serviço de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, como o realizado pelos aplicativos Uber e 99 POP.
As ações são assinadas pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto e questionam as leis municipais 9.107/2016, de Salvador, 1.403/17, de Porto Seguro, e 2.217/01, com alterações das leis municipais 2.331/02 e 3.477/14, de Feira de Santana.
De acordo com o MP-BA, as normas municipais invadem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. “A competência dos municípios em matéria de trânsito é apenas suplementar e cabe apenas para adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais”, explicam os autores da ação.
Ediene Lousado e Paulo Modesto destacam que as prefeituras não podem nem vedar a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, como fazem as leis municipais de Porto Seguro e Feira de Santana, nem apreender o veículo que não possua licença para realizar o transporte remunerado, como determina a lei municipal de Salvador. Lousado e Modesto pedem que sejam suspensos imediatamente os artigos considerados inconstitucionais.

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