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Maioria do STF vota contra conduções coercitivas para interrogatório || Foto José Cruz/AB

A maioria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
Até o momento, por 6 votos 4, o plenário está mantendo a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que impediu juízes de decretarem as conduções que tenham como objetivo exclusivo a busca do interrogatório judicial ou policial dentro de um inquérito.
O julgamento continua para a tomada do último voto, que será proferido pela presidente, ministra Cármen Lúcia.
Já votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor.
O caso é julgado em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.
O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações. (AB)

0 resposta

  1. A condução coercitiva é um instituto inserido no ordenamento jurídico desde as ordenações filipinas,depor sobre vara e até o presente tudo normal,milhões foram
    sobre vara depor,mas nunca alguém que ocupou um cargo de Presidente do Brasil foi depor sobre vara,afinal,esta pessoa é igual a qualquer pessoa a própria CF diz: todos são iguais perante a lei e próprio PT disse que “iria acabar com essa lei por conduzir Lula dessa maneira.” RUI FALCÃO
    O que induz, que logo,logo,todos não são iguais perante a lei e este artigo,o STF vai mudar,induzir que a lei é diferente e uma ADI de efeito concentrado vai ser julgada e acabar com este instituto que todos são iguais perante a lei.
    Que Brasil desumano,pobres e miseráveis não são conduzido sobre vara,são assassinatos como assassina um piolho de cobra,para essa gente do STF,tá cagando
    e peidando,porém,conduzir um m….acaba com esse instituto de mais de 2(dois séculos e nunca ninguém reclamou por ser desonrado e agora a insegurança jurídica,uma vez que, e os brancos pode roubar,assaltar os cofres públicos que se quer não será constrangido.
    O que representa o povo brasileiro são o pessoal da 4º Região da Justiça Federal
    e gente como Dr.Sérgio Moro e Dr.Breda do Rio de Janeiro e outros magistrados ícone, agora, especialmente o STF vive em que mundo mesmo? No nosso não é.
    “O Brasil é carente de homens e mulheres honradas e caráter irretocável contra a
    a desonra e a desmoralidade do poder público,nas três esferas da União” Autor desconhecido

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