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Decisão judicial determina fechamento de associação do SOS Canto da Criança, em Itabuna

O juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Itabuna, Hilton de Miranda Gonçalves, determinou a extinção da Associação Amigos SOS Canto da Criança. O juiz atendeu a uma demanda formulada pelo Ministério Público. O orfanato atendeu centenas de crianças e de adolescentes desde quando foi aberta, na década de 90.
Na decisão, o magistrado alega que a instituição não possuía condições mínimas de funcionamento: “Em uma das várias visitas ao local que estava sediada no bairro Nova Califórnia. foi possível perceber todas as dificuldades estruturais”, diz a sentença.
Para o juiz Hilton Miranda Gonçalves, a diretoria da Instituição que assumiu em dezembro de 2015 e sua gestora Solange Souza de Oliveira estão isentos. Diz que a gestora, “aparentemente, lançou mão de todos os instrumentos para sanar os problemas encontrados”.
Mesmo com a mudança de local para um imóvel no bairro Santo Antônio, observa o juiz, não houve melhora no atendimento, fruto da falta de recursos pela ausência de prestação de contas de gestão anterior. Devido à falta de prestação de contas, o SOS Canto da Criança deixou de receber subvenções do Estado e do Município em 2016 e 2017.
VANDALISMO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em um período de nove meses a SOS Canto da Criança sofreu duas ações de vandalismo. Em dezembro de 2016 o imóvel de sua sede no bairro Nova Califórnia, foi arrombado, equipamentos e móveis foram destruídos e roupas foram roubadas pelos vândalos. Para manter o atendimento, a diretoria transferiu a instituição para o Jardim Italamar, no bairro Santo Antônio. Em setembro de 2017 o imóvel foi arrombado, móveis e equipamentos, a exemplo de botijões foram levados pelos marginais.

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