Tempo de leitura: 2 minutos

Aprovados em concurso público querem anular ato de prefeito de Ilhéus || Foto Alfredo Filho

Os aprovados no concurso público realizado em 2016 e ainda não convocados pela Prefeitura de Ilhéus ingressaram, nesta terça-feira (3), com ação no Ministério Público da Bahia (MP-BA) apontando irregularidades no decreto 079, que modifica o tempo de validade do certame. Assinado no dia 27 de junho pelo prefeito Mário Alexandre e pelo secretário de Administração, Bento Lima Neto, o decreto autoriza a prorrogação do concurso por mais seis meses.
Dentre outros argumentos usados para fazer a alteração no prazo, a Procuradoria-Geral do Município de Ilhéus alegou que o Artigo 37 da Constituição Federal a autoriza a prorrogação do concurso “por até dois anos” e que não haveria obrigatoriedade de cumprimento do prazo máximo.  Mas os aprovados estão certos de que o setor jurídico do município fez uma leitura equivocada do inciso terceiro da CF, que  diz que o “prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.
Edital definiu que o prazo de validade do concurso é de dois anos

Além disso, segundo os aprovados, o próprio Edital 001/2016 fixou o prazo do concurso em dois anos, podendo ser prorrogável por igual período uma única vez, conforme prevê a lei.  Os aprovados acreditam que até um estudante do primeiro semestre do curso de Direito entenderia que não existe margem para dupla interpretação do artigo que fixa o prazo de validade do concurso.
Na ação, o advogado dos aprovados ressalta que o prazo fixado em edital vincula o período de prorrogação da validade do concurso. Como entendem que o decreto municipal afronta o que estabelece a Constituição Federal, os aprovados pedem que o ato do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, seja revogado. Eles querem que a prorrogação da validade seja por dois anos e que os cargos vagos sejam preenchidos.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *