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Prefeito (primeiro à esquerda) emprega familiares dos vereadores, segundo o MP-BA

Ministério Público da Bahia ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo de Brito, que é acusado de nepotismo. O promotor de Justiça George Elias Pereira, pede que a Justiça suspenda, por meio de liminar, as nomeações de nove servidores que possuem parentesco com agentes públicos no município.
O promotor de Justiça pede que sejam suspensas as nomeações de Luciana Strauch Fonseca, esposa do procurador-geral do Município; o secretário municipal de Finanças Paulo Sérgio Brito Saliba, sobrinho do prefeito, e sua esposa Simone Wildemberg, além de Elina Grasielle Souza, esposa do vereador Arnaldo Ribeiro Júnior.
Vereadores parentes nomeados por prefeito, conforme denuncia do MP-BA

O MP-BA pediu ainda que a decisão judicial atinja também Ronaldo Cordeiro Filho, filho do vereador Ronaldo Alves Cordeiro; Bruno Barbosa, filho do vereador Agnaldo Teixeira; Daniella Afonso, filha do vereador Valci Vieira; Sônia Maria Coelho, cunhada do prefeito; e Nadja Hollanda, esposa do procurador adjunto Ivan Hollanda Farias.

Segundo o promotor de Justiça, as nomeações praticadas pelo prefeito afrontam a Constituição Federal, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e a Lei Municipal nº 363/2005.  George Elias explica na ação que o Ministério Público tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, por meio de recomendação, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta e três reuniões com procuradores do Município.
De acordo com o representante do MP-BA, o prefeito Temoteo Alves de Brito não acatou as proposições, “deixando bastante evidente a sua deliberada intenção em não apenas manter a ilegalidade das nomeações, mas continuar com o desenvolvimento reiterado da prática ilícita”.
O MP-BA requer na ação que seja declarada a nulidade de todos os decretos e atos administrativos dos servidores nomeados ilegalmente; que não haja novas nomeações para cargos ou funções públicas de pessoas cônjugues, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores ou qualquer agente público investido em cargo ou função pública; a devolução dos valores pagos aos mencionados servidores; e que o prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa.

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