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Ilhéus é o maior devedor na Justiça do Trabalho|| Foto Maurício Maron

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) divulgou, nesta quarta-feira (12), o ranking dos maiores devedores na Justiça do Trabalho baiana. A lista foi feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e inclui dez pessoas jurídicas e as 10 pessoas físicas. Dois municípios do sul da Bahia estão entre os maiores devedores.
De acordo com o TRT-BA, a lista é uma importante ferramenta para garantir que a sociedade conheça os maiores inadimplentes perante a Justiça Trabalhista. Quem estiver na relação não pode, por exemplo, participar de processo licitatório, conforme previsão da Lei de Licitações (12.440/2011), realizar financiamentos públicos ou receber incentivos fiscais.
Entre os devedores, estão dois municípios, três terceirizadas, uma empresa pública federal e uma estadual. O Município de Ilhéus é o maior devedor entre as pessoas jurídicas do estado com 1.579 processos, seguido pela Petrobras (1.602 processos), pela Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros (524), pelo Protector Segurança e Vigilância Mantenedor (505) e pela MDA Construções (452).
Já Afrânio Cesar Oliva de Matos lidera o ranking de pessoas físicas com 255 processos. Além de Ilhéus, no sul da Bahia, Coaraci aparece no ranking, na sexta colocação, com 403 processos. As ações trabalhistas contra os dois municípios foram se acumulando aos longos dos anos.
A divulgação da lista faz parte das ações para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá de 17 a 21 de setembro, em Tribunais e Varas do Trabalho de todo o país, com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O objetivo é concentrar suas ações na execução, fase do processo em que o devedor é compelido a pagar ao trabalhador os direitos reconhecidos na sentença.

A LISTA
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) é alimentado diariamente pelas Varas e Tribunais do Trabalho de todo o país. O devedor que não pagar o débito ou garantir a quitação da dívida, no prazo previsto em lei, após ser devidamente cientificado da condenação definitiva pela Justiça do Trabalho, será obrigatoriamente incluído no banco.
A inadimplência registrada no BNDT inclui as obrigações trabalhistas impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, as custas processuais, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas não quitados. A inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT depende de ordem judicial expressa.
Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, evitando a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão de certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). quitada a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.

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