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O dinheiro é para ações de proteção à criança

Ibirapitanga, Floresta Azul, Pau Brasil e Ubatã estão entre os 50 municípios baianos notificados para sanar pendências e evitar a suspensão de repasses de verbas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. As localidades em situação irregular têm dia 15 deste mês para atualizar o cadastramento. O procedimento deve ser feito no site do Ministério dos Direitos Humanos (MDH) e quem perder o prazo deixará de receber os repasses.
Os municípios com os Fundos com CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausente, incompleto ou irregular junto ao MDH devem realizar o cadastro. É preciso informar o CNPJ, o número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo, aberta em instituição financeira pública.
Já os municípios com Fundos com cadastro e CNPJ em situação regular, considerados aptos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e que receberam recursos no último ano, caso identifiquem algum erro nos dados cadastrados, devem enviar as informações corretas para o e-mail conanda@mdh.gov.br. É possível também fazer o ajuste no formulário disponível no site do MDH.
LISTA DE MUNICÍPIOS COM PENDÊNCIAS
Os Fundos que, segundo dados da RFB, não têm CNPJ em situação regular ou não informaram o CNPJ no momento do cadastramento junto ao MDH deverão regularizar seus respectivos Fundos. Clique aqui para acessar a lista dos municípios baianos com pendências.

Os recursos designados aos Fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os Fundos municipais e estaduais devem possuir CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem também apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

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