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Segundo MPF, esquema na gestão de Raimundo do Caixão desviou R$ 2,2 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 8 pessoas por participação em esquema criminoso envolvendo fraudes a licitações e o desvio de R$ 2,2 milhões no Hospital de Base de Itabuna, gerido pela Fundação de Atenção à Saúde (FASI). O esquema, conforme a ação do MPF, foi posto em prática há mais de 10 anos. A denúncia à Justiça Federal foi feita na última sexta (9) e tornada pública hoje à tarde pelo MPF. As fraudes em licitações, conforme o MPF, ocorreram nos anos de 2007 e 2008.
De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, em diversas licitações realizadas pelo hospital, o então diretor, Raimundo Vieira da Silva, conhecido como Raimundo do Caixão, “aumentava exorbitantemente a quantidade de materiais hospitalares a ser adquirida pelo Fasi/Hospital de Base, sem incremento na quantidade de pacientes, funcionários ou procedimentos médicos.” Em seguida, seu sobrinho, o denunciado Oberdan Silva Almeida, chefe do almoxarifado, atestava o recebimento de bens não entregues.
As principais empresas beneficiárias pelas fraudes foram Mercado Tropical, controlada e representada pelos denunciados Manoel Simões Marques e Andréa Pessoa de Souza; Cobahia – Indústria Bahiana de Produtos Descartáveis Hospitalares Ltda., controlada e representada pela denunciada Bárbara Leal Gonçalves Benevides; e Portal Comércio Varejista de Produtos Médicos Hospitalares e Limpeza, controlada e representada pelos denunciados Paulo César dos Passos de Almeida e Jorge Luiz Rocha do Nascimento.
O então coordenador médico do hospital, Ricardo Rosas, também foi denunciado pelo MPF por ter participado de licitação simulada para venda de aparelho tomógrafo de propriedade de sua empresa. Mesmo com a empresa tendo sido inabilitada na licitação por não apresentar os documentos exigidos, o contrato foi assinado para venda do aparelho, com valor acima do mercado.
Segundo a denúncia do MPF, a compra do tomógrafo pelo hospital público teve a finalidade de desviar recursos públicos, pois não estava em condições de uso, em razão do péssimo estado de conservação.
O MPF requer a condenação de Raimundo, Oberdan, Jorge e Paulo nas penas do Artigo 89 (dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei) da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações); de Raimundo, Oberdan, Andréa, Manoel, Bárbara e Ricardo por fraude em licitação (Artigo 90 da mesma legislação); e de todos denunciados pelo crime de peculato, cuja pena é de reclusão, de dois a 12 anos, e multa (Artigo 312 do Código Penal). O MPF requer, ainda, a fixação do valor mínimo de prejuízo ao erário no montante de R$ 2.233.100,00, corrigido monetariamente.

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