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Caetano teve inelegibilidade confirmada pelo TSE || Foto José Nazal

Luan Santos || Correio24h

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou os recursos da coligação Unidos Para Mudar a Bahia e do Ministério Público Eleitoral (MPE) e negou o registro de candidatura do deputado federal Luiz Caetano (PT), considerando a inelegibilidade do petista. A Corte Suprema anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que deferiu o registro de candidatura do petista.

Por unanimidade, os ministros seguiram a determinação da Lei da Ficha Limpa de considerar inelegíveis os políticos condenados por improbidade administrativa com dano ao erário por órgão colegiado. Eles seguiram o voto do ministro Admar Gonzaga, relator do caso.

O parlamentar foi reeleito nas eleições passadas, mas, com a decisão, não poderá ser diplomado no dia 17 de dezembro. O primeiro suplente da coligação, Charles Fernandes (PSD), assume a vaga. A alteração deve mexer, também, com a reforma administrativa planejada pelo governador Rui Costa (PT).

Caetano foi condenado em 2014 pela contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), sem licitação, para produzir fardamento e mochilas de estudantes da rede municipal de educação de Camaçari. A decisão foi confirmada em segunda instância dois anos depois. O Tribunal de Justiça da Bahia condenou o petista a devolver R$ 304 mil aos cofres públicos e pagar multa no mesmo valor, além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

No voto, Gonzaga disse que estava caracterizado no caso o enriquecimento ilícito de terceiros e dano ao erário, além do superfaturamento. “Em virtude do trabalho investigativo do Ministério Público estadual, é possível afirmar que a Fhuname tratava-se de atividade jurídica obscura, constituída em Araci, localidade diversa de Camaçari. Celebrou apenas um negócio jurídico, um convênio com o Ministério da Educação que não foi executado”, disse. Clique e confira a íntegra.

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