O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, por meio de liminar, o pagamento da multa aplicada pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) ao Estado da Bahia no processo de incorporação de honorários educacionais movido por cinco policiais militares da reserva.
Trata-se de ação em que os autores solicitaram incorporação aos seus salários dos honorários de ensino por atuação em cursos de formação. Além de reconhecer do direito dos autores, o TJ-BA aplicou ao Estado da Bahia multa de 1% por dia, desde a data do ajuizamento da ação. A decisão acabou por inflacionar os cálculos, levando-os a números exorbitantes.
O valor a que faria jus os autores da ação judicial ficaria na faixa de R$ 2 milhões, enquanto a multa ficaria na casa de R$ 69 milhões — em montantes apurados em 2012. Os valores atualizados até hoje já passam o estratosférico montante de R$ 71 milhões, tudo em função de uma aplicação equivocada e indevida daquela multa diária de 1%, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) .
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