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Não importa o nível da relação afetiva – se a vítima é a mãe, irmã ou namorada -, a partir de agora, o homem que agredir uma mulher, física ou psicologicamente, não poderá realizar a inscrição para se submeter ao Exame da Ordem dos Advogados (OAB). A decisão foi assinada pelo Conselho Federal da OAB nesta segunda-feira (18), e já vale para todos os estados.

Embora seja uma medida já adotada por algumas seccionais da Ordem, como Sergipe e Alagoas, alguns estados agiam de maneira independente quanto a impedir, ou não, as inscrições de candidatos com históricos de violência. Além disso, há a possibilidade de abertura de processo interno para apurar denúncias contra advogados.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, e conselheira Federal da OAB pela Bahia, Daniela Borges, a medida é mais um dos pontos de idoneidade cobrados como requisito para a obtenção do título de advogado. Segundo ela, em contato com o Correio24h, no entanto, o caso precisa ser concreto.

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