Tempo de leitura: 3 minutos
Cidadãos sofrem com falta de servidores|| Foto Pimenta

Déficit de cerca de 10 mil funcionários, além de pelo menos nove mil servidores que podem se aposentar a qualquer momento. Inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade.

Esse é o atual cenário do funcionamento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, e que tem como responsabilidade a operacionalização dos direitos das pessoas sob o Regime Geral de Previdência Social, que abrange mais de 50 milhões de segurados e cerca de 33 milhões de beneficiários.

Diante do esvaziamento do corpo de servidores do órgão e da inviabilidade na concessão regular e tempestiva dos direitos constitucionais à previdência e à assistência social, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que promovam, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à reposição da força de trabalho da autarquia.

No documento, o MPF recomenda ao Ministério da Economia que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a recomposição da força de trabalho do instituto, em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência.

Após a autorização do concurso, o INSS deverá elaborar cronograma para a realização do certame, com prazo processual não superior a 180 dias para a posse dos aprovados. A recomendação também estabelece que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, realize estudos para quantificar o número ideal de vagas e cargos.

PRAZO DE 30 DIAS PARA INFORMAR PROVIDÊNCIAS

Tanto o Ministério da Economia quanto o Instituto Nacional de Seguridade Social receberam prazo de 30 dias úteis para que seja informado ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu não acatamento.

O recurso transferido pela Previdência Social é a contrapartida da contribuição cobrada compulsoriamente dos beneficiários do sistema, e tem por finalidade substituir a renda do trabalhador e da trabalhadora contribuinte em situação de perda da capacidade de trabalho – seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a reclusão e a maternidade.

A precarização dos serviços prestados pelo INSS tem, no entanto, afetado essa garantia constitucional, além de lesar os cofres públicos em virtude da judicialização para a efetiva obtenção dos benefícios, alerta o Ministério Público Federal.

No ano passado, em resposta à progressiva diminuição do seu quadro de pessoal, o INSS estabeleceu que toda a solicitação de serviços fosse feita mediante prévio agendamento, por telefone ou pela Internet, e sem a assistência direta e presencial de servidores da autarquia. Informações do Painel de Monitoramento do INSS relativas a março de 2018 até abril de 2019 apontam, no entanto, que há mais de 2,1 milhões de pedidos com pendência de análise.

PESSOAS POBRES DE IDADE AVANÇADA

A leitura conjunta de dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo próprio Instituto Nacional de Seguridade Social também permite identificar que mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres e de idade avançada – circunstância que, associada a uma presumível formação educacional deficiente, indica que pouca ou nenhuma chance possuem de tirar suficiente proveito dessa ferramenta virtual, inclusive a do teleatendimento.

“Ao tempo em que mascara a precarização dos serviços e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos obstaculiza o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem, além de propiciar, paralelamente, a proliferação de terceiros prestadores de serviços – sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas – que cobram dos segurados e assistidos para obter a ‘facilidade’ que é a eles negada”, destaca o Ministério Público Federal.

No documento ao Ministério da Economia e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o MPF destaca que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, e que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade. A recomendação é assinada conjuntamente pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Procuradoria da República no Distrito Federal.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *