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Justiça suspende eleição de sindicato em Eunápolis

O juiz Jéferson de Castro Almeida, substituto da Vara do Trabalho de Eunápolis, suspendeu o processo eleitoral para escolher a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais daquele município. O magistrado acatou pedido da oposição que denunciou condutas antissindicais do atual presidente e de outros integrantes da entidade.

A decisão foi tomada após um interessado à candidatura denunciar a adoção de medidas, por parte de dirigentes do Sindicato Rural, com o objetivo de obstar a sua participação no processo eleitoral, bem como limitar o número de cargos de direção destinados aos trabalhadores rurais assalariados.

O juiz destacou na decisão, “que de todos os fatos alegados pelo autor, o que salta aos olhos e chama a atenção deste juízo para possível violação de direito é a modificação do Regimento Eleitoral 2019-2023, com a previsão de vedação de candidaturas de membros de direção de outra entidade sindical, ainda que  não esteja concluído o processo de reconhecimento legal da suposta Entidade Sindical”.

Além disso, Jéferson de Castro declarou que a exclusão de urnas itinerantes e de horário especial para a votação, medidas adotadas em pleitos anteriores, compromete a higidez do pleito, dificultando a participação dos filiados “que trabalham em longínquas plantações de eucalipto espalhadas em raios muitas vezes superiores a 200 km de distância da sede sindical, nos quais o labor muitas vezes se inicia antes das 05h”.

O juiz designou a realização de audiência para o próximo dia 17, às 14h, na sede da vara, para discussão destas questões e verificação da necessidade de intervenção judicial na entidade, inclusive com a nomeação de comissão paritária sindical.

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