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Moacyr Leite diz que pena não pode ser aplicada

O juiz da Comarca de Uruçuca, Daniel Álvaro Ramos, suspendeu os direitos políticos do prefeito de Uruçuca, Moacyr Leite Júnior, por quatro anos. A decisão foi publicada no Diário do Poder Judiciário.  A decisão é de primeira instância e se refere ao exercício de 2012. Moacyr Leite governou Uruçuca no período de 2009 a 2012.

Nesta manhã, o prefeito emitiu nota de esclarecimento na qual assegura “que houve um atraso na prestação de contas do município em 2012, último ano da gestão, provocado pelo bloqueio de recursos da prefeitura, a época, pelo mesmo juiz Daniel Álvaro Ramos”. Ainda segundo a nota, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou o desbloqueio dos recursos, “em caráter liminar, no entanto, os prazos legais já haviam sido decorridos”.

Moacyr afirma que a aplicação da pena “de improbidade administrativa e inelegibilidade em primeira instância”. Ainda segundo ele, a condenação não se trata de desvio de recursos públicos, o que caracterizaria a improbidade. “Também para a aplicação da condenação de inelegibilidade só é cabível em segunda instância.”, explicou.

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