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Tribunal manda rejeita contas e manda prefeito devolver dinheiro

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (5), as contas relativas ao exercício de 2017 do prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzart Almeida, o Sérgio da Gameleira.De acordo com o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, houve descumprimentos reiterados dos princípios e normas atinentes a licitação pública.

O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas. Além disso, o órgão de fiscalização determinou o ressarcimento de R$ 3.559.847,41 aos cofres municipais, com recursos pessoais.

Segundo o Tribunal de Contas, o valor do ressarcimento é referente a processos de pagamentos não encaminhados (R$2.889.047,64); ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$188.266,95); e saída de numerário sem suporte de documento (R$482.532,82). Segundo o relator, a expressividade dos valores interfere diretamente no mérito das contas.

DESPESAS COM PESSOAL 

A despesa total com pessoal da prefeitura correspondeu a 85,11% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o gestor ainda se encontra dentro do prazo de recondução, devendo adotar providências para evitar que a situação tenha repercussão quando da análise pelo TCM de contas futuras.

O município apresentou uma receita de R$ 521.761.806,21 e promoveu despesas de R$ 389.276.452,84, o que indica um superavit de R$132.485.353,37. Ao analisar o balanço patrimonial ficou evidenciado que não restou saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício financeiro sob análise, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 26,57% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. E 18,93% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%.

Também foram investidos 77,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%. Foram apontadas, entre as ressalvas, a tímida cobrança da dívida ativa; divergências entre os demonstrativos e os dados declarados no sistema SIGA e outras inconsistências contábeis.Luiz Sérgio ainda pode solicitar a reconsideração da decisão.

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