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Prefeitos Valete, de Jussari,  e Oziel, de Camacan, têm contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (10), as contas de 2018 dos prefeitos Oziel da Cruz Bastos, o Oziel da Ambulância, de Camacan; e Antônio Carlos Valete, de Jussari. A abertura irregular de crédito suplementar e a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal foram as principais irregularidades que motivaram a reprovação dessas contas.

De acordo com o TCM, no município de Camacan, os gastos com pessoal representaram 64,48% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Oziel foi multado em R$48.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, também multou o gestor em R$8 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, especialmente aquelas cometidas em processos licitatórios.

O prefeito de Camacan informou ao jornalista Andreyver Lima que mantém esforços no sentido de se adequar a lei, que exige percentual de gastos com pessoal de 54%, no máximo. “Tive a oportunidade de apresentar aos conselheiros as medidas que tomamos com o objetivo de reduzir o índice de pessoal exigido por lei. Recebemos o município em 1º de Janeiro de 2017, com índice superior a 71%. Hoje conseguimos reduzir para 60%.  O que demonstra o esforço da gestão em se adequar ao cumprimento da lei.”

Sobre a decisão do Tribunal de Contas, Oziel pretende pedir reconsideração, pois a rejeição foi exclusivamente por índice de pessoal. “A orientação que recebemos do TCM para que pudéssemos cumprir o índice seria demitir servidores concursados, e eu como servidor que sou, jamais faria.” afirmou.

Em Jussari, a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada, segundo informou o órgão de fiscalização. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Antônio Carlos Valete em R$5 mil. Os prefeitos podem recorrer da decisão do TCM. Atualizado às 11h25min desta quarta-ferira (11).

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