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Moacyr Leite Júnior (esq.) e Herzem Gusmão tiveram contas aprovadas pelo TCM-BA

Nesta terça-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas dos prefeitos Herzem Gusmão Pereira (Vitória da Conquista) e Moacyr Leite Júnior (Uruçuca) relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer das contas de Vitória da Conquista, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Herzem Gusmão em R$4,5 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico.

O relatório apontava a reincidência quanto à baixa cobrança da dívida ativa; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA. A despesa total com pessoal correspondeu a 51% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Sem a aplicação da Instrução 003, segundo ele, os gastos com pessoal seriam de 55,23%. Os demais conselheiros acompanharam o relator.

A Prefeitura teve receita de R$642.180.281,91 e despesa de R$643.473.530,73, resultando em um déficit de R$1.293.248,82.

URUÇUCA

No caso da Prefeitura de Uruçuca, também relatada pelo conselheiro Raimundo Moreira, além da multa de R$8 mil, em razão das irregularidades apontada no relatório técnico, foi imputado um ressarcimento de R$780.018,41, referente aos saldos financeiros evidenciados nas contas bancárias e não comprovados mediante a apresentação dos extratos bancários correspondentes.

O prefeito de Uruçuca também respeitou o limite de despesa total com pessoal, atingindo 53,97% da receita corrente líquida. A prefeitura teve uma receita de R$47.743.034,25, e uma despesa de R$50.606.666,66, resultando em um deficit de R$2.863.632,41. Cabe recurso das decisões.

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