Bahia registra mais de 3,7 mil casos de coronavírus
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A Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) informou, nesta segunda-feira (16), o décimo caso do novo coronavírus no estado.  A confirmação veio com a divulgação de resultado de exames feitos pelo Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen-BA). Trata-se de um homem de 43 anos, de Porto Seguro, no extremo-sul do estado, que trabalha na residência de uma das pessoas com diagnóstico positivo para Covid-19 que estavam em uma festa realizada em Itacaré. O paciente relatou contato diário com o caso confirmado e encontra-se assintomático.

Os outros nove casos confirmados são de residentes em Salvador (quatro) e Feira de Santana (cinco). De janeiro até às 17 horas desta segunda-feira (16), a Bahia registrou 587 casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus. Outros 249 foram descartados e 328 aguardam análise laboratorial. Um novo boletim, com dados atualizados, será divulgado às 17 horas de terça-feira (17).

É importante pontuar que o paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar com grau leve, moderado ou grave. A depender da situação clínica, pode ser atendido em unidades primárias de atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação. Mesmo definindo unidades de referência, não significa que ele só pode ser atendido em hospital.

DIAGNÓSTICO

O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de uma amostra que será encaminhada para o Lacen-BA.

Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.

A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vêm sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos. A lei 13.706/2017 determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.

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