SAC começa emitir carteira de trabalho digital
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Quem mora em municípios do interior da Bahia não precisa mais se dirigir a um posto SAC para tirar carteira de trabalho. A partir desta sexta-feira (3), a emissão do documento passa a ser digital, em cumprimento à portaria do Governo Federal n° 1.065, de 23 de setembro de 2019. A Carteira de Trabalho Digital reúne informações trabalhistas em um ambiente on-line.

Em alguns  casos a solicitação da Carteira de Trabalho física vai acontecer mediante agendamento na plataforma SAC Digital. Porém, o atendimento será exclusivo a três casos de exceção: cidadãos que serão contratados por empresas que ainda não aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); por organizações não governamentais (ONGs); e por entes da administração estadual e municipal.

As pessoas podem solicitar a nova Carteira de Trabalho Digital por meio de aplicativo, disponível para celulares Android e iOS, além do aplicativo e portal SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br). A consulta foi lançada na plataforma estadual, fruto de parceria entre a Secretaria da Administração (Saeb), Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) e Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT/BA).

SAC DIGITAL

Para utilizar a CTPS Digital na plataforma de serviços do Estado, o usuário é direcionado ao site do Ministério da Economia, onde irá criar um cadastro com seus dados pessoais. Estas informações são utilizadas na conta de acesso único do Governo Federal, onde serão validadas. Os novos usuários ainda responderão questionário sobre sua vida laboral e previdenciária, recebendo senha provisória para o primeiro acesso. Caso o usuário já possua a conta de acesso único, irá consultar a CTPS Digital informando o número do CPF e senha.

As anotações trabalhistas são disponibilizadas pelos empregadores no eSocial. Instituído pelo decreto federal nº 8373/2014, o sistema coleta informações que serão armazenados no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto sua utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É importante guardar o documento antigo, pois continua sendo uma forma de comprovar o tempo de serviço em empresas e contratos anteriores.

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