projeto mantém punição para criminosos virtuais
Tempo de leitura: 2 minutos

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) adiantou, nesta terça-feira (2),  os pontos principais do seu relatório para o projeto de lei contra fake news (PL 2.630/2020). Na nova versão, o texto vai subordinar a ação de verificadores de conteúdo às denúncias dos próprios usuários. Também vai restringir a atividade permitida a contas e perfis criados em anonimato.

O relatório de Angelo Coronel ainda não foi oficializado, e o senador destaca que continua recebendo sugestões. Além de relator da proposta, ele é presidente da comissão parlamentar de inquérito que que investiga notícias falsas e assédio nas redes sociais (CPI Mista das Fake News).

O PL 2.630/2020 estava pautado para votação no Plenário nesta terça, mas foi retirado a pedido do autor, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), após o texto inicial encontrar resistência de vários parlamentares.

Os trechos mais polêmicos permitem que as plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens removam conteúdo considerado parcial ou totalmente enganoso por verificadores independentes (fact-checkers). A medida foi criticada por senadores como censura.

Coronel antecipou que seu relatório vai manter a parceria entre os fact-checkers e as plataformas, mas a ação desses profissionais ficará restrita à ocorrência de denúncias pelos usuários. O senador também afirmou que vai retirar do texto a definição de “desinformação”, usada para classificar conteúdo sujeito a remoção, e sugeriu que vai acatar sugestão de Alessandro Vieira para proibir expressamente a censura de conteúdo por parte das próprias plataformas.

— Não é verdadeira qualquer afirmação de que construímos algo que represente censura nas redes. O que buscamos é acabar com ações covardes de gente que se esconde atrás de perfis falsos para espalhar ofensas — disse Angelo Coronel durante a sessão deliberativa desta terça.

PERFIS ANÔNIMOS

O senador também disse estar preocupado com a atividade de contas e perfis anônimos, sem identificação do proprietário. Para ele, o ideal seria que toda conta pudesse estar vinculada a um CPF legítimo, e que houvesse ferramentas para identificar aqueles usuários que usam CPFs falsos ou roubados.

— A nossa Constituição não está sendo cumprida. É vedado o anonimato. Não podemos permitir hoje que a pessoa entre numa plataforma, abra sua conta, crie um nome falso, crie uma caricatura e saia daí em diante depreciando, denegrindo, ferindo a honra das pessoas.

No relatório, as contas anônimas não serão proibidas, mas as plataformas deverão garantir que elas não tenham acesso a todas as funcionalidades disponíveis para os usuários que se identificam abertamente.

Autor do PL 2.630/2020, Alessandro Vieira defendeu a continuidade dos debates sobre o projeto para o Senado não “desperdiçar a oportunidade” de aprovar uma legislação contra a disseminação de fake news. Ele negou que o projeto seja um instrumento de censura, atribuindo esse entendimento a “intérpretes que não leram o que estava escrito”.

Alessandro Vieira destacou o que considera serem os pontos fundamentais do projeto: responsabilização das empresas que operam plataformas sociais, transparência sobre a atividade de contas automatizadas (“robôs”, ou “bots”) e restrição à disseminação automatizada de conteúdo. Para ele, esses são os alvos cruciais no combate às fake news.

— O crime praticado na internet tem impactos imensos. Primeiro, porque a rede é feita para lembrar. Então, mentiras, calúnias, espalhadas meses ou anos atrás, retornam a cada instante: basta que alguém tenha o interesse de reativar esse conteúdo e volte a impulsionar criminosamente. É isto que nós queremos combater: desinformação e mentiras.e tornando verdade — disse o presidente da Casa. Com Agência Senado.

Uma resposta

  1. Tinha que está vinculado a um CPF ou um CNPJ válido que pudesse identificar o emitente e puní-lo. Se não tiver vai ser a mesma coisa. É perca da tempo do Senador.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *