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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (17) uma resolução que define os procedimentos que deverão ser adotados pelas instituições financeiras para realizar as operações de crédito previstas na Lei Complementar nº 173/2020, que prevê auxílio financeiro para estados, municípios e Distrito Federal em função da crise econômica em função da pandemia do novo coronavírus.

A lei estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que permitiu o aditamento de operações de crédito de estados, do Distrito Federal e dos minicípios junto ao sistema financeiro, possibilitando a suspensão dos pagamentos em 2020, e dispensou alguns requisitos legais exigidos para viabilizar tais aditamentos, inclusive os exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pela resolução do CMN, os aditamentos passarão por um rito simplificado em que a verificação do cumprimento dos limites e das condições relativos à realização dos aditamentos contratuais para suspensão do pagamento de dívidas no exercício de 2020 será feita diretamente pelas instituições financeiras credoras.

Procedimentos simplificados também serão adotados, segundo a resolução, para a contratação de operações de crédito por estados, pelo Distrito Federal e por municípios em situações de calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional.  Neste caso, as instituições financeiras deverão centralizar o recebimento dos documentos necessários para a verificação de limites e condições aplicáveis.

As instituições financeiras serão responsáveis por encaminhar as informações ao Ministério da Economia e a formalização dos instrumentos contratuais das operações de crédito somente serão efetivadas após manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, que verificará os limites e condições aplicáveis das operações.

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