Ipiaú flexibilizou o comércio com abertura de serviços não essenciais
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O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o município de Ipiaú para que revogue decretos que flexibilizaram a reabertura do comércio, apesar do crescimento do número de casos de coronavírus. Na ação, o MP requer que a Justiça determine que o Município revogue os decretos municipais n.º 5.668 e 5.675, que permitiram o funcionamento de alguns setores de atividades comerciais não essenciais a partir do dia 1º deste mês.

A promotoria também solicitou a revogação do Decreto n.º 5.676 que autorizou o funcionamento parcial das atividades de salão de beleza, barbearia e clínica estética. “O Município deve apresentar como condicionante à reabertura do comércio estudos técnicos epidemiológicos e planejamento baseado no cenário epidemiológico regional”, destacou a promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho.

De acordo com o boletim divulgado no dia 18 de junho, há atualmente 519 casos confirmados de Covid-19 no Município, sendo 130 casos ativos. Além disso, há quatro pessoas internadas em tratamento hospitalar e oito óbitos. Segundo a promotora de Justiça Rafaella Carvalho, no dia 16 deste mês a Superintendência da Vigilância Sanitária do Estado da Bahia (Suvisa) opinou expressamente que “neste cenário epidemiológico não é recomendado que as atividades comerciais sejam flexibilizadas, o que poderá levar ao um avanço do número de casos’.

A promotora de Justiça também levou em consideração para ajuizar a ação informações prestadas pela Diretoria de Regulação da Assistência à Saúde (Direg) onde constam que, do dia 24 de março até o dia 13 de junho, já teriam sido solicitadas regulação para 49 leitos Covid-19 para pacientes originados de Ipiaú.

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