Itabuna tem mais dois óbitos pela Covid-19|| Foto José Nazal
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Nesta quarta-feira (15), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Trindade, manteve o toque de recolher em Itabuna ao analisar recurso da Prefeitura de Itabuna. O desembargador observou que o objeto do novo recurso movido pela prefeitura para derrubar liminar de primeira instância é idêntico ao julgado ontem (14). “Assim sendo e assim o é, defere-sea porfiada extensão dos efeitos da suspensão de medida liminar”.

Na análise de ontem (14), o presidente do TJ-BA havia derrubado a liminar ao julgar recurso do município em decreto de maio. Hoje, a análise se refere ao Decreto 13.738, em vigor desde o último dia 9 e decretado pelo prefeito Fernando Gomes sem estipular prazo de validade.

Na sua decisão liminar de ontem (14), o juiz da Vara Criminal de Itabuna, Murilo Staut, observou que o toque de recolher decretado pelo município é inconstitucional. Agora em decisão monocrática do presidente do TJ baiano, o toque de recolher está mantido, das 18h às 5h.

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