Juiz Murilo Staut concede liminar a advogados e suspende toque de recolher
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O juiz Murilo Staut Barreto, da 1ª Vara Criminal de Itabuna, reafirmou que o toque de recolher em Itabuna está suspenso, a partir de hoje (15). Ele esclareceu que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de ontem se refere ao toque de recolher determinado pelo Decreto 13.659, de 12 de maio.

A decisão liminar de ontem (14) do juiz Murilo Staut se referia ao decreto mais recente de toque de recolher, o Número 13.738, que estava em vigor até ontem (14), e foi derrubado pela decisão do titular da 1ª Vara Criminal de Itabuna ao conceder habeas corpus coletivo às advogadas Trícia Gomes e Neilma Nascimento Ferreira (relembre aqui).

Para que o toque de recolher seja retomado, a Prefeitura de Itabuna deverá entrar com recurso no TJ-BA ou aguardar o julgamento do mérito da medida restritiva ainda em primeira instância. Ou seja, o município volta à normalidade hoje.

Na decisão liminar de ontem (14), o magistrado observou que era paradoxal o Município decretar toque de recolher, mas liberar o funcionamento do comércio. Ao mesmo tempo, à TV, Murilo Staut observou que o funcionamento do comércio foi autorizado das 9h às 15h.

2 respostas

  1. Muito obrigada Sr juiz, o Sr me representa, este toque já pela 5 vez está insustentável, e não se observa nenhuma melhoria e investimentos na saúde que se justifique este toque eterno.

  2. O toque de recolher em Itabuna não faz sentido uma vez que ninguém tá cumprindo, também não existe uma fiscalização, quem deveria se cuidar sobre o risco de contágio seria a própria população mas isso não tá acontecendo, então libera de vez, ponto final, e que cada um arque com as suas consequências

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