A Defensoria Pública do Estado da Bahia ingressou com ação civil pública na Justiça, com pedido de urgência, para que a Prefeitura de Itabuna garanta a retomada do tráfego de ao menos 50% da frota de ônibus. O transporte coletivo deveria estar circulando desde o dia 10 deste mês.
Desde março deste ano, os itabunenses não contam com nenhuma oferta de transporte público regular. A ação civil foi protocolada na segunda-feira (24) pela defensora pública Laís Santos.
Ela explicou que a Defensoria Pública está judicializando a ação após busca exaustiva por uma saída que pudesse construir um acordo dialogado entre a prefeitura e as concessionárias do transporte, as viações São Miguel e Sorriso da Bahia.
De acordo com Laís Santos, nos encontros, as partes limitaram-se a transferir mutuamente a responsabilidade pela não prestação do serviço público essencial.
“O município, enquanto titular do serviço público de transporte coletivo, não pode se abster de prestá-lo, sob o único fundamento de descumprimento contratual pelas empresas. Diante da impossibilidade de diálogo, não restou alternativa senão o ajuizarmos a ACP”, comentou.
DECRETO DE RETOMADA
Na ação, a Defensoria Pública destaca a incoerência de que, mesmo após o município ter estabelecido a retomada progressiva das atividades comerciais, no dia 8 de julho, o transporte público siga sem nenhuma operação.
Afirma ainda que a interrupção do fornecimento do transporte público coletivo em razão de impasse econômico travado entre os requeridos viola de maneira flagrante o interesse público primário, sendo a população a principal prejudicada pela falta de um serviço público de caráter essencial, que sequer deveria ter sido integralmente interrompido.
Além disso, a Defensoria Pública destaca que o Município é o titular do serviço e que, em casos excepcionais, a Lei de Serviços Públicos autoriza intervenção na concessão com o fim de assegurar que, não sendo possível a retomada adequada, pelas concessionárias, pode e deve a Prefeitura de Itabuna intervir na concessão e executar, por si, o serviço.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Ressalta que a retomada deve se dar com limitação do número de passageiros por veículo, com reforço da limpeza e higienização dos ônibus, assim como orientações para motoristas, cobradores e demais funcionários e usuários do sistema que reforce a necessidade dos cuidados pessoais, em especial o uso de máscaras protetoras e higiene das mãos.
Em virtude dos danos já causados pela incompleta falta de operação dos ônibus desde março, a Defensoria requer ainda a indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e R$ 500 mil a título de danos sociais a serem revertidos para Fundo a ser criado por determinação judicial e gerido com a participação do Ministério Público da Bahia, Defensoria Pública e de representantes da comunidade, com fins à reconstituição dos serviços lesados.