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Eudes Pinto, advogado de defesa do prefeito Fernando Gomes

 

Na última quarta-feira (30) foi publicada, no Diário do Judiciário, decisão definitiva pelo desembargador Augusto de Lima Bispo, da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, no processo nº 0002388-71.2004.8.05.0113 onde são partes Ministério Público Estadual da Bahia e Fernando Gomes.

A decisão do Tribunal  de Justiça da Bahia põe fim a discussão sobre uma suposta perda de prazo da defesa, sob a responsabilidade do advogado Eudes Silva Pinto.

A alegação era de que o advogado não apresentou o recurso especial contra o acórdão no prazo da Lei. Contudo, a decisão diz que da “análise do comprovante de postagem e do envelope de fls. 119 (verso) e 120 dos autos físicos, observo que o objeto OD 29847184 6 BR, foi postado em 25.10.2019 na Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos, e que o termo final prazo recursal deu-se no dia 04.11.2019. Assim, torno sem efeito a certidão de fls. 58 dos autos físicos ante o reconhecimento da tempestividade recursal.”

Conforme a decisão, foi confirmado que “de fato não houve trânsito em julgado da decisão, como argumentado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulisses Maynard Salgado”.

Em entrevista com o responsável pela defesa técnica de Fernando Gomes, o advogado Eudes Silva Pinto disse que, “apesar de ter sido culpado/divulgado levianamente de perder o prazo, a informação me gerou danos de ordem incalculáveis na esfera profissional e pessoal pois a veiculação em sites e televisão denota uma imagem de mau profissional, já que nós advogados vivemos dos cumprimentos dos prazos processuais e, inclusive, respondemos civilmente pela prestação de serviço sem o devido zelo e responsabidade, mas pode haver momentos em que somos imponentes para evitar a injustiça, mas nunca deve haver um momento em que deixemos de protestar!! De forma objetiva e imparcial, foi restabelecida pelo Tribunal a verdade, a boa técnica processual e cumprida a Lei. Aproveito a oportunidade para agradecer a Deus por ter me dado a sabedoria, lugar onde a vontade de dizer se acautela no silêncio, à Gestão Municipal pela oportunidade de contribuir pelo progresso da cidade, na pessoa do senhor Prefeito, a família BASE/HBLEM pelo aprendizado de cuidar bem da nossa GENTE, mas em especial à Procuradoria Geral Municipal, na pessoa do Mestre advogado e professor Luiz Fernando Maron Guarnieri, a quem declaro o meu irrestrito respeito e gratidão pela confiança depositada ao longo de anos, muito obrigado!”.

2 respostas

  1. O prefeito afastado para se candidatar a reeleição, pode fiscalizar obras públicas?
    Gostaria deste esclarecimento de alguém que conheça as leis eleitorais, porque aqui em Itabuna diariamente o candidato à reeleição antes sumido,está dando ordens nas ruas onde estão”obrando”, inclusive criando atritos com os moradores, como foi no Santa Clara.

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