MP-BA aciona justiça para retorno de 100% dos ônibus em Salvador
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O Ministério Público da Bahia pediu, nesta terça-feira (6), que a Justiça obrigue, em decisão liminar, a Prefeitura de Salvador a fazer a retomada da circulação de 100% da frota de ônibus pertencentes ao sistema de transporte coletivo municipal durante os horários de pico: das 05h às 08h; das 08h às 12h e das 16h às 21h.

O pedido foi feito em ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça Rita Tourinho e Rogério Queiroz e Adriano Assis, coordenadores do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Novo Coronavírus. Foi solicitado ainda que a Justiça determine, em decisão final, a total retomada da frota durante todo o horário regular de circulação.

O pedido foi feito após a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) não atender a recomendação encaminhada pelo MP para o retorno imediato do transporte público coletivo e depois de diversas reuniões realizadas com o objetivo de formalizar um acordo que promovesse a retomada integral dos ônibus na capital.

PESQUISAS

Conforme a ação, pesquisas de campo realizadas, no final de setembro e início deste mês, pela equipe técnica da Coordenadoria de Segurança Inteligência (CSI) do MP-BA constataram ônibus lotados, com pessoas em pé, nas estações de Pirajá, Lapa, Acesso Norte e Mussurunga.  O levantamento destoa do diagnóstico de demanda indicado pela Semob.

Segundo a ação, a perspectiva da Semob seria disponibilizar 100% da frota (2.213 veículos) a partir somente da fase 4 de retomada da atividade econômica na cidade.  Os promotores destacaram que essa proposta desconsidera a situação de risco de contágio por Covid-19 que a população está atualmente exposta ao circular em ônibus superlotados.

“Conforme noticiado, por exemplo, no primeiro domingo de abertura dos shoppings centers de Salvador (dia 13 de setembro), passageiros registraram e enfrentaram ônibus superlotados na capital baiana. As filmagens da linha Rodoviária x Paripe mostram as pessoas aglomeradas, desconfortadas e revoltadas com o risco de contaminação pelo novo coronavírus”, pontuaram.

ÔNUS PARA A POPULAÇÃO

Os autores da ação ainda apontaram que não cabem, diante de uma questão de saúde pública, as justificativas apresentadas pelo Município, como queda de demanda e desequilíbrio econômico dos contratos de concessão, pois a retirada dos ônibus em circulação máxima “transfere para a população o ônus que deveria ser administrado pelo Município de Salvador”.

Os promotores destacaram também uma incoerência do Município. “Não guarda coerência o Município de Salvador estabelecer medidas de distanciamento social, inclusive mantendo o fechamento de praias, quando a população se aglomera nos ônibus de Salvador, não para atividades de lazer, mas para seu deslocamento laboral”, afirmaram os promotores de justiça.

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