Comunidade fez protestos contra a obra na praia do Resende || Foto Avaaz
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A Justiça determinou, nesta quarta (2), a demolição das obras de construção do restaurante Beach Bar, na praia do Resende, em Itacaré. A decisão do juiz Alysson Floriano atende a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual.

O magistrado concedeu prazo de 30 dias para que a Svea Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pela obra, proceda à demolição e faça a recomposição do ambiente degradado. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia. O juiz também condenou o Município e a empresa ao pagamento de R$ 50 mil. A quantia será revertida ao Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente (Ferfa).

Segundo o MP, a concessão do alvará de autorização das obras estava em desacordo com a legislação ambiental vigente. A construção estava ocorrendo em zona de proteção visual da Área de Proteção Ambiental Itacaré-Serra Grande.

A Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de Justiça Thomás Brito, informa que o processo de licenciamento não foi precedido de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), bem como não houve realização de audiência pública para discussão e apresentação do EIA/Rima.

Segundo o promotor, a estrutura do empreendimento acarreta prejuízos para a paisagem natural e sistema ambiental, além de desrespeitar a própria Lei Municipal 271/2014 que proíbe a construção de qualquer edificação, com exceção de equipamentos para apoio à visitação, como mirantes, quiosques e trilhas, devidamente integrados à paisagem.

– O meio ambiente é patrimônio comum da coletividade, bem de uso comum do povo, e sua proteção é dever do Estado e de todas as pessoas e entidades que, para tanto, no uso da propriedade, no manejo dos meios de produção e no exercício de atividades, deverão respeitar as limitações administrativas e demais determinações estabelecidas pelo poder público, com vistas a assegurar um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações – defendeu Brito.

3 respostas

  1. Embora o PDDU na sede indique em seu texto que somente “AS ENCOSTAS” da praia do Resende constituem ZPV, onde é proibido o parcelamento do solo e qualquer construção, o mapa do referido PDDU estabelece como ZPV toda a retro area da praia até a rua Pedro Longo onde o relevo é plano.
    Pela dimensão e características bem como pela ocupação pretendida não necessita de EIA-RIMA, vejamos a CONAMA 001/89.
    O juiz que despachou nao considerou estas diferenças. Expede ordem de demolição de estrutura construída sobre alicerce de casa pré-existente, desconsidera que estudos de licenciamento ambiental da propriedade remontam aos anos de vigência do PDDU de Itacaré onde era permitida ocupação de 250m2 de projeção para cada 5000m2 preservados nesta zona, como é o caso. Também nao considerou o fato da barraca de praia estar locada ha cerca de 90m de recuo a partir da preamar. Por fim, na minha visão, negou a implantação de estrutura de qualidade para apoio de turistas vez que a dita barraca seria aberta ao público em geral.
    Enquanto isso em que pese a vigência da lei 271 – PDDU, toda a encosta da praia da Tiririca esta ocupada com pousadas e moradias, na mesma ZPV e ZPP – Preservação Permanente, como tambem as barracas de praia da Ribeira, cujo esgoto vai direto a praia apos tratamento pífeo, quando é tratado. E a vida segue.
    Se a lei é pra todos, aguardemos solicitações de embargos dos demais equipamentos igualmente instalados equivocadamente, em locais protegidos, para podermos desfrutar publicamente daqueles locais ou teremos de acreditar que a lei é para uns e nao todos!
    Como turista, não posso deixar de comentar também a favelização da praia do Hawaizinho mais a sul.
    Só posso lamentar!

  2. Embora o PDDU na sede indique em seu texto que somente “AS ENCOSTAS” da praia do Resende constituem ZPV, onde é proibido o parcelamento do solo e qualquer construção, o mapa do referido PDDU estabelece como ZPV toda a retro area da praia até a rua Pedro Longo onde o relevo é plano.
    Pela dimensão e características bem como pela ocupação pretendida não necessita de EIA-RIMA, vejamos a CONAMA 001/89.
    O juiz que despachou nao considerou estas diferenças. Expede ordem de demolição de estrutura construída sobre alicerce de casa pré-existente, desconsidera que estudos de licenciamento ambiental da propriedade remontam aos anos de vigência do PRUA de Itacaré onde era permitida ocupação de 250m2 de projeção para cada 5000m2 preservados nesta zona, como é o caso. Também nao considerou o fato da barraca de praia estar locada ha cerca de 90m de recuo a partir da preamar. Por fim, na minha visão, negou a implantação de estrutura de qualidade para apoio de turistas vez que a dita barraca seria aberta ao público em geral.
    Enquanto isso em que pese a vigência da lei 271 – PDDU, toda a encosta da praia da Tiririca esta ocupada com pousadas e moradias, na mesma ZPV e ZPP – Preservação Permanente, como tambem as barracas de praia da Ribeira, cujo esgoto vai direto a praia apos tratamento pífeo, quando é tratado. E a vida segue.
    Se a lei é pra todos, aguardemos solicitações de embargos dos demais equipamentos igualmente instalados equivocadamente, em locais protegidos, para podermos desfrutar publicamente daqueles locais ou teremos de acreditar que a lei é para uns e nao todos!
    Como turista, não posso deixar de comentar também a favelização da praia do Hawaizinho mais a sul.
    Só posso lamentar!

  3. A única Praia Urbana de Itacaré-Ba ainda preservada sem construções e pousadas permanecerá assim, isso é motivo de muita alegria para nós que utilizamos essa praia diariamente. Agradeço a todos os envolvidos que tem lutado pela preservação das nossas praias. Nem tudo o q temos tem que ser comercializado. Precisamos de espaços de lazer para todos e proteger o que temos de mais rico, que são nossos espaços naturais. A Resende não pode ter edificações e construções, não pode ter eletricidade e nem esgoto e isso já é o suficiente para barrar esse restaurante imposto sem diálogo e com alvará da Prefeitura sem os devidos estudos de impacto ambiental e social. Em tempos de tanto desmatamento na nossa cidade, uma boa notícia é sempre bem vinda.

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