Prefeita decreta lockdown em Ubaitaba, a partir de sábado
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu, nesta terça-feira (8), a prefeita de Ubaitaba, Suka Carneiro. Ela teve as contas de 2019 reprovadas porque extrapolou o limite máximo para despesa com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e volume da Dívida Corrente Líquida.

De acordo com com o TCM, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 32.951.741,18, que equivale a 72,17% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, a prefeita Suka Carneiro foi multada em R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também destacou a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 260,06% da RCL, ultrapassando o limite legal de 1,2 vezes previsto na resolução do Senado.

Por causa dessa ilegalidade, o conselheiro propôs representação ao Ministério Público da Bahia contra a prefeita para a apuração de crime de responsabilidade. Suka Carneiro ainda foi multada em R$ 6 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

MAIS IRREGULARIDADES

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como o envio da prestação de contas fora do prazo estabelecido; baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e processos licitatórios e de dispensas não encaminhados ao TCM.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 46.167.203,26, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$ 50.213.269,96, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$ 4.046.066,70.

RECURSOS EM CAIXA

Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu a gestora para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas.

Em relação às obrigações constitucionais, ela aplicou 25,15% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,24% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,59% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Foi apurado que 80,19% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08.

Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$ 2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.

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