Campus Sosígenes Costa, da UFSB, em Porto Seguro
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A Justiça Federal determinou que a União conclua, no prazo de 60 dias, o procedimento de autorização do curso de Direito ofertado pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) no campus de Porto Seguro, no extremo-sul da Bahia. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo informações da DPU, a decisão foi proferida, na quarta (9), pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária Federal de Eunápolis. Entretanto, o órgão só obteve conhecimento da decisão nesta quinta-feira (10).

Na decisão, de acordo com a DPU, o juiz também determinou que a União dê autorização provisória para que os estudantes possam realizar atividades que exijam existência formal do curso, como contratos de estágio e participação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O juiz Pablo Baldivieso acolheu ainda o pedido da DPU para que, a partir da autorização provisória, a UFSB possa protocolar pedido de reconhecimento do curso.

Ainda de acordo com a DPU, os pedidos de prazo para a conclusão desse reconhecimento e a expedição de diplomas aos concluintes, também presentes na ação assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU na Bahia, Vladimir Correia, e pelo DRDH substituto Gabriel César, foram indeferidos.

A Defensoria Pública da União informou que os estudantes que ingressaram no curso de direito procuraram a DPU ao longo do ano, porque vêm enfrentando prejuízos em razão das pendências, uma vez o curso não existe no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Ensino Superior.

Na decisão judicial, Baldivieso destacou que seria desproporcional e sem razoabilidade que alunos matriculados fossem prejudicados, uma vez que estavam de boa fé, confiando na legitimidade dos atos da instituição de ensino.

O magistrado defendeu que o pedido de autorização deve ser deferido, pois, segundo ele, a instituição de ensino demonstrou, nos autos, que detém os requisitos necessários do procedimento autorizativo. Além disso, registrou que “entre os ganhos e perdas para a administração a melhor decisão aponta para inclusão de pessoas na educação e não o afastamento das mesmas”.

ENTENDA O CASO

Em novembro de 2017, a universidade lançou edital de processo seletivo para o curso de direito, sem autorização do Ministério da Educação. Conforme a DPU, a grade curricular da UFSB adota o regime de ciclos de formação, por meio do qual o estudante tem, primeiramente, acesso à universidade para uma formação geral e só depois avança para habilitações profissionais ou carreiras acadêmicas específicas.

Ao concluir um curso de primeiro ciclo, que lhe confere um diploma de bacharelado ou licenciatura na área cursada, o estudante pode optar, de acordo com o seu percurso e o cumprimento das exigências para ingresso, por realizar um curso de segundo ciclo, cuja seleção é regida por um edital de migração.

Diante da conclusão das primeiras turmas de Bacharelado e Licenciatura, a UFSB lançou um edital em novembro de 2017, abrindo o processo seletivo para cursos de 2º Ciclo, anunciando vagas para alguns cursos, incluindo o de Direito. Apesar de não cumprir o requisito formal de constituição do curso, as atividades foram iniciadas no mês de fevereiro de 2018. Apenas em abril daquele ano, a UFSB formulou o pedido de autorização. As informações são do G1-BA.

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